Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Lei que proíbe condenados por racismo, abuso infantil e tráfico de assumir cargos públicos é aprovada em Rio Branco

Lei que proíbe condenados por racismo, abuso infantil e tráfico de assumir cargos públicos é aprovada em Rio Branco

Foto: Leandro Chaves

Pessoas condenadas por racismo, abuso infantil e tráfico de drogas devem ser proibidas de ocupar cargos públicos, administrativos ou políticos em Rio Branco. É o que determina um projeto de lei aprovado, por unanimidade, nesta quarta-feira, 13, pelos vereadores da capital.

O PL altera a Lei Municipal nº 2.560, de 2 de abril de 2025 e amplia restrições que já existiam para condenados por violência doméstica e crimes contra a dignidade sexual.

De autoria do vereador Neném Almeida, a lei determina que fica proibida a nomeação para funções na administração direta e indireta, autarquias e fundações públicas do município, inclusive por meio de terceirização, de pessoas com condenações pelos crimes citados, seguindo normas da Lei Maria da Penha e do Código Penal.

A justificativa apresentada pelo projeto ressalta que a violência provoca traumas físicos e psicológicos profundos nas vítimas, como transtornos de estresse agudo e pós-traumático, ansiedade e alterações de humor.

O PL também reforça o princípio da moralidade administrativa previsto na Constituição Federal, garantindo que condenados por esses crimes não tenham acesso a funções públicas e que vítimas não sejam atendidas por seus algozes.

Após a aprovação pela Câmara, o texto será encaminhado à Prefeitura de Rio Branco para sanção ou veto do prefeito Tião Bocalom.

Sair da versão mobile