Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Ministro Luiz Fux vota para condenar Mauro Cid por tentativa de abolir Estado de Direito

Ministro Luiz Fux vota para condenar Mauro Cid por tentativa de abolir Estado de Direito

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 10, para condenar o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito no julgamento da chamada trama golpista.

Fux foi contra o envolvimento em organização criminosa armada e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União. O ministro também não votou pela condenação de Cid por dano pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União: “Mauro Cid não pode ser responsabilizado”, disse.

Ele também considerou improcedente a condenação por deterioração violenta do patrimônio.

Como mostrou o Metrópoles, o ministro aplicou o princípio da absorção e considerou que o crime de golpe de Estado absorve o de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Com isso, o STF já tem maioria para condenar Mauro Cid, que é réu colaborador, por pelo menos um crime do total de cinco.

“Ao trocar mensagens com Rafael de Oliveira, o réu colaborador conversa sobre financiamento e manifestações para iniciar e incentivar os atos em abolir o Estado Democrático de Direito. Em razão do pedido de recurso formulado pelo oficial De Oliveira, em reunião em 12 de dezembro na casa de Braga Netto, o réu colaborador sugeriu esse valor de R$ 100 mil a serem arrecadados. Essa reunião consoante por depoimento do próprio colaborador foi marcada após o próprio colaborador solicitar esse agendamento, o que caracteriza seu interesse direto nos temas que nela foram debatidos”, disse Fux na justificativa do voto.

No quarto dia de julgamento que decide se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados executaram uma trama golpista contra a eleição de Lula (PT), Luiz Fux divergiu em vários pontos dos colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Em seu voto, Fux disse que “não se pode banalizar o conceito de organização criminosa”. Discordou também que os réus tenham cometido os crimes de deterioração do patrimônio tombado.

Fonte: Metrópoles

Sair da versão mobile