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Justiça proíbe a circulação de pessoas monitoradas e em regime aberto na Exposena

Justiça proíbe a circulação de pessoas monitoradas e em regime aberto na Exposena

Foto: Ilustração

A Vara Criminal de Sena Madureira, por meio da Portaria n.° 4412/2025, determinou que cumpridores de pena no regime semiaberto e pessoas que estejam em liberdade provisória mediante tornozeleira eletrônica não podem frequentar ou se aproximar, entre os dias 24 e 27 de setembro, da rua Virgulino de Alencar, região onde será promovida a Exposena 2025.

O documento também especifica que essas pessoas estão proibidas de circular nas adjacências do evento. Devem ficar a pelo menos 600 metros de distância. Além disso, estão vedadas de ir a bares, boates, botequins ou lugares com muitas pessoas juntas, durante toda a programação da festividade.

No caso de residir dentro do raio de 600 metros da área da festa, a pessoa deve permanecer em sua casa entre às 16h e 6h do dia seguinte, para não configurar como descumprimento da medida, bem como informar a Central de Monitoramento, fornecendo seu endereço completo e comprovante de residência atualizado. O ressocializando ou monitorado que for trabalhar precisa requerer autorização diretamente à direção da Unidade de Monitoramento.

Assinada pelo titular da Vara Criminal de Sena Madureira, juiz Eder Viegas, a portaria atende à Resolução n.° 412/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.

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