O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, expediu recomendação ao Município de Rio Branco para a adoção de medidas destinadas a melhorar a prestação de serviços nas unidades de saúde que compõem a Atenção Primária à Saúde (APS) da capital.
O documento foi emitido a partir de fiscalizações realizadas em unidades de saúde da família e de reclamações de usuários que relataram a necessidade de enfrentar longas filas durante a madrugada ou mesmo no dia anterior para obter fichas limitadas para o atendimento.
A recomendação foi destinada ao prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, e ao secretário municipal de Saúde, Rennan Biths de Lima. O MPAC orienta a plena execução da Lei Municipal n.º 2.401/2021, que estabelece a possibilidade de organização da demanda programada na APS pelo agendamento e cancelamento de consultas, exames e procedimentos por telefone ou aplicativo, de modo a reduzir filas presenciais e assegurar maior eficiência ao sistema.
Conforme o documento, o Município possui sistemas informatizados, como o G-MUS, que integra dados com o e-SUS e com o aplicativo “Meu SUS Digital”, os quais permitem o gerenciamento de consultas, exames e acompanhamentos, inclusive de pacientes crônicos, gestantes e crianças. Isso reforça a necessidade de que esses recursos sejam efetivamente disponibilizados aos usuários da rede municipal de saúde e acompanhados de ampla divulgação, substituindo a costumeira entrega de fichas que limita o acesso do usuário.
A recomendação estabelece que seja apresentado, no prazo de 15 dias, um plano detalhado de capacitação dos profissionais da APS, contemplando a distinção entre atendimento de demanda espontânea e programada e a utilização das ferramentas digitais de registro e organização. O MPAC também recomenda que a população seja informada, de forma clara e acessível, sobre os canais digitais de agendamento, por meio de divulgação em sites oficiais, unidades de saúde, materiais informativos e programas de rádio e televisão contratados pelo ente público.
O MPAC concedeu um prazo de 15 dias para que o Município informe sobre o cumprimento das recomendações ou apresente as providências que estão sendo ou serão adotadas.
Fonte: Agência MPAC