Uma mulher acusada de tráfico de drogas em Sena Madureira, no interior do Acre, foi absolvida após a Justiça reconhecer que ela agiu coagida pelo ex-companheiro, em situação de violência doméstica. A decisão, assinada pelo juiz titular da Vara Criminal da comarca, Eder Viegas, aplicou o julgamento com perspectiva de gênero previsto no protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O caso ocorreu em 21 de março de 2024, quando a acusada foi flagrada tentando entrar na Unidade Prisional Evaristo de Moraes com 96,5 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas, durante visita ao ex-companheiro. À época, ele cumpria pena no local.
Durante a instrução do processo, porém, ficou comprovado que a ré era alvo de ameaças constantes, agressões físicas e violência psicológica, que a colocaram em situação de vulnerabilidade e medo extremo. O próprio Ministério Público do Acre (MP-AC), responsável pela denúncia inicial, reconheceu a coação moral irresistível e pediu a absolvição.
Na sentença, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria do crime estavam comprovadas, mas que também se confirmou a excludente de culpabilidade, diante da coação moral. “A conduta delitiva foi um subproduto direto da violência de gênero a que estava submetida”, escreveu Viegas. Ele observou ainda que as lesões físicas apresentadas pela ré em audiência reforçaram a veracidade das agressões relatadas.
O juiz seguiu o entendimento do MP e absolveu a acusada, ressaltando que, no contexto de violência doméstica, as ameaças “não se configuram como meras intimidações, mas integram um ambiente opressivo e contínuo que anula a capacidade de resistência da vítima”.
A decisão está sujeita a recurso.