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‘PEC da Blindagem’: Entenda como o caso de Hildebrando ajudou a criar lei que deputados querem derrubar

Ex-coronel acusado nos anos 90 de chefiar a organização de um esquadrão da morte foi investigado pelo STF, que não conseguiu licença da Câmara dos Deputados para processá-lo.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
17/09/2025 - 15:52
'PEC da Blindagem': Entenda como o caso de Hildebrando ajudou a criar lei que deputados querem derrubar
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O texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a exigência de aval do Congresso para que parlamentares possam ser processados criminalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) foi aprovado na terça-feira, 16, na Câmara dos Deputados.

Após análise de destaques pelos deputados, prevista para esta quarta, 17, o texto segue para o Senado.

A “PEC das Prerrogativas”, como foi chamada por aqueles que a endossam, ou “PEC da Blindagem”, apelido dado por seus críticos, promove mudanças no artigo que trata da imunidade parlamentar, tornando a norma semelhante à que vigorou entre 1988 e 2001.

VEJA COMO VOTARAM OS DEPUTADOS DO ACRE

Nesse período, por regra do artigo 53 da Constituição de 1988, era preciso que a Câmara ou o Senado aprovassem uma licença para o STF processar criminalmente parlamentares.

Mas ao longo dos 13 anos houve críticas de que a regra estaria resultando em impunidade — com alguns casos de parlamentares que nunca foram processados.

Diferentes levantamentos mostram que as licenças eram quase sempre negadas — muitas delas depois de tramitarem por anos sem análise, beneficiando os parlamentares suspeitos de crimes.

“Durante o período da Constituição de 88, quando o texto que querem aprovar agora estava em vigor, nenhuma investigação contra parlamentar foi autorizada. Nem em caso de homicídio, como houve. Nem em casos de corrupção, como houve. Nem em caso de tráfico, como houve”, disse o deputado Kim Kataguri (União Brasil-SP), que votou contra a PEC.

“Mais de 300 pedidos de investigação foram feitos quando havia essa redação na Constituição de 88, de o Congresso precisar permitir, e nenhum deles foi processado criminalmente.”

A PEC prevê que o aval do Congresso precisa ser deliberado em até 90 dias a contar do recebimento da ordem emitida pelo STF. Se a licença for negada, o processo fica suspenso enquanto durar o mandato do parlamentar.

Foi mantida na PEC a proposta de tornar secreta a votação para avaliar a prisão em flagrante de parlamentares.

Caso do ‘deputado da motosserra’

Alguns casos foram emblemáticos — e contribuíram para a imagem na opinião pública de que as regras de 1988 promoviam impunidade dos parlamentares.

Esses episódios deram impulso em 2001 à aprovação da Emenda Constitucional 35, que extinguiu a exigência de um aval do Congresso para a abertura de processos criminais contra os parlamentares.

“Diante de inúmeros fatos ocorridos à época, instalou-se a preocupação em evitar que a imunidade se degenerasse como mecanismo que lograsse acobertar atos delituosos que não deveriam fugir da atuação do Poder Judiciário”, afirma um artigo da Revista de Informação Legislativa (uma publicação do Senado) sobre a imunidade parlamentar no Brasil antes e depois da Emenda Constitucional 35, de 2001.

Um dos fatos citados no artigo é o caso de Hildebrando Pascoal, ex-coronel e parlamentar cassado que ficou conhecido no país como “deputado da motosserra”.

Ele foi acusado de chefiar a organização de um esquadrão da morte e condenado por homicídio, formação de quadrilha e narcotráfico. Preso desde 1999, foi condenado a mais de 100 anos de prisão.

Seu crime mais notório foi a morte do mecânico Agílson Firmino, cujo corpo foi esquartejado com uma motosserra. O filho de Firmino, de 13 anos, também foi morto. Além disso, duas testemunhas foram assassinadas.

Hildebrando Pascoal era deputado federal e foi alvo da CPI do Narcotráfico.

Em fevereiro de 1999, o STF abriu inquérito para apurar o envolvimento de Pascoal com grupos de extermínio no Acre.

O inquérito foi instaurado pelo presidente do STF, ministro Celso de Mello, com base em um relatório elaborado pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, do Ministério da Justiça.

O passo seguinte seria a abertura de processo judicial, mas para isso seria necessário que a Câmara dos Deputados concedesse uma licença ao STF.

A Câmara, no entanto, optou por cassar o mandato de Pascoal com base nas investigações da CPI e ele foi julgado na primeira instância pelos crimes.

Em 2018, em julgamento sobre a competência do Supremo para julgar deputados federais e senadores por crimes comuns, o ministro Dias Toffoli negou que o Supremo tivesse sido conivente com a impunidade de parlamentares no passado e citou o caso de Pascoal.

Segundo Toffoli, no passado, o Congresso raramente concedia essa licença, e preferia cassar parlamentares para que eles enfrentassem a Justiça comum — como aconteceu com Hildebrando Pascoal.

‘Fortalecimento’ ou ‘impunidade’

Durante a votação de terça-feira à noite na Câmara dos Deputados da PEC que aumenta a proteção a parlamentares, o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), disse que a mudança “fortalece o mandato dos parlamentares” e retoma o espírito original da Constituição.

“Nada mais é do que o retorno ao texto constitucional de 1988. Texto que foi aprovado pela então Constituinte. É um texto que garante, na minha avaliação, o fortalecimento do mandato parlamentar de cada um que está nesta Casa. Essa não é uma pauta de governo ou de oposição, do PT ou do PL, da direita ou da esquerda.”

Mas outros deputados foram contra essa visão.

“Esta é a PEC da impunidade”, disse a deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS).

“Quem ousa comparar o que foi o processo da Constituinte, em que parlamentares eram perseguidos por enfrentar a ditadura, tem que usar muito óleo de peroba para tanta falta de vergonha na cara. […] O povo sabe que o que está sendo votado aqui é escandaloso.”

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Fonte: BBC News

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