Pessoas monitoradas eletronicamente que estejam em liberdade provisória e reeducandos em regime semiaberto não podem frequentar os locais do Festival do Mandi, em Sena Madureira, entre os dias 5 a 7 de setembro. A ordem está expressa na Portaria n.°3926/2025, da Vara Criminal da referida comarca.
No documento está especificado que essas pessoas não podem comparecer na praia do Amarílio, na Avenida Avelino Chaves, nos bairros Vila Militar e o Centro da cidade e todas as ruas próximas, bares, restaurantes, boates, locais e eventos com aglomeração de pessoas em um raio de 800 metros durante o dia todo no período das festividades.
Contudo, se a residência da pessoa monitorada for situada dentro da área, elas devem permanecer em suas residências das 18h às 6h do dia seguinte, para não ser considerado descumprimento da medida. Mas, nesse caso, é necessário que o reeducando comunique a Central de Monitoramento seu endereço com comprovante de endereço.
Além disso, o ressocializado ou monitorado que for trabalhar deve requerer autorização diretamente à direção da Unidade de Monitoramento. O documento foi assinado pelo juiz de Direito Eder Viegas titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, com competência de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em meio aberto e semiaberto.
Fonte: Agência TJAC