O advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Celso Vilardi, confirmou nesta terça-feira (2) que ele não irá acompanhar a sessão de julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Vilard, Bolsonaro chegou a manifestar interesse em ir presencialmente às sessões. No entanto, ele não estaria em condições de saúde.
“O presidente não virá”, afirmou o advogado. “Ele não tá bem. Saúde. Aí, tem que falar com os médicos. Não vem”, completou.
Vilardi falou com a imprensa ao chegar ao STF nesta manhã para participar da primeira sessão de julgamento.
Além de Vilardi, já chegaram ao STF os advogados de Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Augusto Heleno, Anderson Torres e Paulo Sérgio Nogueira.
Por volta das 8h55, o ex-ministro da Justiça, Paulo Sérgio Nogueira, que também é réu na ação penal, chegou ao STF. Ele afirmou estar otimista.
“Tranquilo, graças a Deus, tudo bem, por enquanto, quietinho, para assistir. Estou otimista”, disse. “A gente acredita na Justiça e nas provas apresentadas nas nossas alegações finais”, completou.
Paulo Sérgio Nogueira apareceu com uma tipoia no braço e disse que foi submetido a uma cirurgia no ombro.
Processo de julgamento
A Primeira Turma do STF começa a julgar nesta terça a ação penal contra Bolsonaro e outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado que culminou nos atos golpistas em 8 de janeiro de 2023.
O caso passou por coleta de provas e depoimentos e agora segue para um dos últimos atos – o julgamento.
A denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados foi apresentada em fevereiro deste ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com base em investigações realizadas pela Polícia Federal — reunidas em um relatório entregue no fim do ano passado — a PGR apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) cinco pedidos de abertura de ação penal.
Os 34 denunciados foram divididos pelas cinco acusações. A Corte já abriu processos penais contra 31 deles.
Estará em análise pelo colegiado a ação que envolve o político do PL e outras sete pessoas. Todos eles são acusados de participação no chamado “núcleo crucial da organização criminosa”.
Na fase de interrogatório, ocorrida em junho, os réus negaram qualquer ação golpista ou com objetivo de impedir a posse do presidente Lula. Afirmaram que não houve movimentação concreta para um golpe de Estado e que a denúncia da PGR é injusta.
Crimes
O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: configura-se quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
- dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
Por: G1 Política