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Trama golpista: placar de eventuais condenações influencia possibilidade de recursos; entenda

Nesta semana, os cinco ministros da Primeira Turma do STF vão emitir sentenças sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. Placar de 5 a 0 ou de 3 a 2 em eventual condenação produz consequências diferentes.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/09/2025 - 08:30
Ex-presidente Jair Bolsonaro tem alta após passar por nova cirurgia abdominal. — Foto: REUTERS/Adriano Machado

Ex-presidente Jair Bolsonaro tem alta após passar por nova cirurgia abdominal. — Foto: REUTERS/Adriano Machado

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O julgamento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus da trama golpista de 2022 pode ter impactos diferentes nas possibilidades de recurso, dependendo do placar da votação na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

A análise será retomada na próxima terça-feira (9). Os ministros vão decidir se os acusados serão condenados ou absolvidos. Caso haja condenação, as defesas poderão apresentar dois tipos de recursos: embargos de declaração e embargos infringentes.

O detalhe importante: os embargos infringentes só podem ser usados se houver pelo menos dois votos pela absolvição.

O que são embargos infringentes?
O recurso chamado de embargo infringente ficou conhecido no julgamento do Mensalão (que processou políticos envolvidos em esquema de pagamento de propina do governo no primeiro mandato de Lula).

É permitido quando a decisão não é unânime — ou seja, quando há votos divergentes.

O STF entende que eles só se justificam “quando caracterizada divergência relevante, a ponto de gerar dúvida razoável sobre o acerto da decisão”.

Originalmente, os regimentos internos do Supremo previam embargos infringentes apenas para julgamentos do plenário (11 ministros), e o recurso só poderia ser aceito com ao menos 4 votos divergentes.

Como as Turmas (5 ministros) não julgavam ações penais naquela época, não havia previsão expressa para esses casos. Mas o STF consolidou o entendimento de que, nos colegiados, os embargos podem ser admitidos se houver dois votos pela absolvição.

Exemplo recente: Alexandre de Moraes rejeitou embargos da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” no 8 de Janeiro. As defesas alegaram divergências parciais entre Fux e Zanin, mas como nenhum dos dois votou pela absolvição, o recurso não foi aceito.

O que são embargos de declaração?
Os embargos de declaração são recursos usados para apontar contradições ou trechos pouco claros da decisão.

São julgados pela própria Turma que deu a decisão.

Normalmente, não mudam o resultado. Mas, em situações excepcionais, podem ter efeitos modificativos, o que significa alterar a decisão — desde redução de pena até, em casos raros, a extinção da punição.

Por que o placar importa?

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Se todos os cinco ministros condenarem os réus, não cabem embargos infringentes.

Se houver um voto pela absolvição, também não.

Mas, se houver dois votos pela absolvição, abre-se caminho para esse tipo de recurso.

Nesse cenário, as defesas podem prolongar a tramitação e buscar reverter parte das condenações.

Por: G1 Política

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