Em um período de 25 dias, São Paulo registrou nove casos e duas mortes por intoxicação de metanol após ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas. Um dos casos fatais ocorreu na capital paulista e o outro em São Bernardo do Campo, na região metropolitana. A causa das mortes foi confirmada nesse sábado (27/9) pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS).
A vítima de São Bernardo do Campo é um homem de 38 anos que foi internado em um hospital do município em 18 de setembro, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública. Na capital, um homem de 54 anos morreu no dia 15 de setembro. De acordo com a Secretária Municipal de Saúde (SMS), ele apresentou sintomas no dia 9 deste mês e foi atendido pela rede privada.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), emitiu uma nota com recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas.
Autoridades suspeitam de que o metanol, solvente bastante utilizado na fabricação de combustível, esteja sendo usado para adulterar bebidas como gin, whisky e vodka.
A SMS identificou outros 13 casos suspeitos de intoxicação pela substância, dos quais cinco estão em investigação, cinco receberam alta e três pacientes permanecem internados. Já o CVS, órgão ligado ao governo estadual, confirmou seis casos e investiga, ao todo, dez casos no estado de São Paulo.
“A recomendação é que bares, empresas e demais estabelecimentos redobrem a atenção quanto à procedência dos produtos oferecidos, e que a população adquira apenas bebidas de fabricantes legalizados, com rótulo, lacre de segurança e selo fiscal, evitando opções de origem duvidosa e prevenindo casos de intoxicação que podem colocar a vida em risco”, disse o CVS, em nota.
Alguns casos, inclusive da morte na capital, foram encaminhados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do Sistema de Alerta Rápido (SAR). Além do óbito, outros oito registros no estado de São Paulo foram reportados ao governo federal em um período de 25 dias. As ocorrências haviam sido feitas anteriormente pelo Centro de Informação e Assistência Toxicológica (Ciatox), de Campinas (SP).
Ministério alerta para surto epidêmico
Diferente de outras contaminações por metanol, dessa vez a intoxicação se deu em “cenas sociais de consumo alcóolico”, segundo a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad). O Ciatox já havia registrado, nos últimos dois anos, casos de intoxicação da substância pelo uso deliberado de combustível por moradores de rua. Agora, trata-se de consumo de bebida adulterada.
“A ingestão acidental ou intencional de metanol leva a intoxicações graves e potencialmente fatais. O cenário de adulteração é particularmente relevante do ponto de vista de saúde pública, pois episódios dessa natureza frequentemente resultam em surtos epidêmicos com múltiplos casos graves e elevada taxa de letalidade, afetando grupos populacionais vulneráveis e exigindo resposta rápida das autoridades sanitárias. Nesse sentido, requer alerta à população, considerando, inclusive, o início do fim de semana, quando há maior frequência a bares e consumo de bebidas alcóolicas”, diz nota da Secretaria, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Polícia investiga adulteração com metanol
Duas delegacias da Polícia Civil investigam casos de consumo de bebida adulterada. O 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo investiga a morte que ocorreu no município. Já o 48º Distrito Policial, de Cidade Dutra, na zona sul da capital paulista instaurou um inquérito para investigar outro caso suspeito de “intoxicação provocada pela ingestão de bebida alcoólica adulterada”, nesse caso, segundo a SSP, não houve morte.
“A autoridade policial realiza diligências e está empenhada na coleta de depoimentos de testemunhas, vítimas e demais envolvidos. Também foram requisitados exames periciais para auxiliar no esclarecimento dos fatos”, diz a SSP, em nota.
Recomendações da Senacon
A nota técnica com recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em São Paulo tem como objetivo “orientar o setor privado e desencorajar a ação criminosa de falsificadores e distribuidores irregulares”.
A medida é dirigida a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega, mas também orienta consumidores sobre sinais de alerta para suspeita de adulteração.
São recomendados aos estabelecimentos:
- Aquisição exclusiva de bebidas por meio de fornecedores formais com CNPJ ativo e regularidade no segmento;
- Compra acompanhada de nota fiscal e conferência da chave de segurança nos canais da Receita Federal;
- Não recebimento de garrafas com lacre e rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante e importador, sem a identificação dos lotes, com numeração repetida ou ilegível;
- Realização de medidas de rastreabilidade como dupla checagem.
- O documento aponta ainda que a prática de preços muito abaixo do mercado, odor incompatível com o da bebida, ou relato de sintomas indesejados como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência são alertas para suspeita de adulteração.
“Nestas situações, não realizem ‘testes caseiros’ (cheirar, provar, acender): tais práticas não são seguras nem conclusivas”, reforça a nota técnica.
A interrupção da comercialização deve ser imediata em caso de suspeita de produto adulterado, informam os órgãos, que também destacam a necessidade de orientar os consumidores que venham a apresentar algum dos sintomas para procurar atendimento médico com urgência.
“O estabelecimento deve acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) para orientação clínica e toxicológica. Conforme a realidade local, recomenda-se notificar imediatamente a Vigilância Sanitária municipal/estadual, a Polícia Civil (197), o PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária para rastreamento da cadeia.”
Crime
Por meio de nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – ao qual a Senacon é vinculada –, destacou que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no Artigo 272 do Código Penal e que a lei que trata das relações de consumo (Lei nº 8.137/1990) também prevê penalidades a quem oferece produtos impróprios para consumo.
O órgão federal informa ainda que o Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor a responsabilidade sobre a segurança dos produtos.
“O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros”.
Por: Metrópoles