A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta o quarto voto no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
A sessão será retomada nesta quinta-feira, 11, e está marcada para começar às 14h.
Já há maioria para condenar o tenente-coronel Mauro Cid e o ex-ministro da Casa Civil Braga Netto pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O voto da ministra poderá ser decisivo para o placar em relação a outros réus.
Dois ministros já votaram pela condenação de todos os réus aos crimes: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ainda não foram definidas as penas, mas Moraes sugeriu somar as punições. Dino defendeu penas diferentes, conforme o grau de envolvimento de cada réu.
O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente, propondo a absolvição parcial ou total para os réus. No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, concluiu que não há provas para a condenação.
O que está previsto para esta quinta-feira?
Em uma nova sessão, a Primeira Turma do STF se reúne para ouvir o voto da ministra Cármen Lúcia.
Única mulher entre os ministros da Corte, a ministra é que tem mais tempo de atividade entre os magistrados do colegiado.
Na semana passada, uma pergunta da ministra chamou a atenção na apresentação dos argumentos das defesas. Cármen Lúcia fez o questionamento no final da fala do advogado Andrew Fernandes, que representa o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.
Ao longo de sua manifestação, o advogado reiterou algumas vezes que seu cliente não tem culpa na tentativa de golpe de Estado e que prova disso é que o então ministro buscava demover o ex-presidente Jair Bolsonaro de quaisquer medidas extremas.
No fim da exposição, a ministra Cármen Lúcia perguntou ao que ele se referia:
“Demover de quê?”, questionou a ministra.
“Porque até agora todo mundo diz que ninguém pensou nada, cogitou nada…”, completou a magistrada.
“De qualquer medida de exceção”, respondeu Fernandes.
A Primeira Turma tem outra sessão para a tarde de quinta-feira (11). Além disso, tem mais um dia de julgamentos na sexta-feira (12), das 09h às 19h.
Votos dos demais ministros
Depois do posicionamento de Cármen, será apresentado o último voto, o ministro Cristiano Zanin. A ordem segue a antiguidade no STF. Zanin vota por último por ser o presidente da Primeira Turma.
Decisão por maioria
No julgamento, os ministros avaliam a situação e decidem:
– pela absolvição: se isso ocorrer, o processo é arquivado;
– pela condenação: se isso ocorrer, será fixada uma pena.
A deliberação – pela condenação ou absolvição – é por maioria de votos. Ou seja, se houver três votos em uma mesma linha, será esse o entendimento que vai prevalecer no colegiado.
Divergências
Os magistrados podem pontuar divergências parciais:
– podem apresentar argumentos específicos;
– podem propor cálculos de penas diferentes;
– podem condenar réus que foram absolvidos pelo relator e vice-versa;
– podem condenar por alguns crimes, rejeitando a aplicação de alguns delitos.
Pode ocorrer também a divergência total, ou seja:
– com o voto de Moraes pela condenação de todos, um ministro pode votar pela absolvição de todos;
Tempo de pena
Uma vez definida a condenação, a próxima etapa é a definição do tempo de pena – a chamada dosimetria.
O cálculo da punição segue um rito que envolve três fases:
– primeira fase com a fixação da pena-base, conforme os limites da lei;
– na segunda fase, os magistrados avaliam as circunstâncias que atenuam ou agravam a pena;
– na terceira fase, são verificadas eventuais causas de diminuição ou aumento de pena.
Quem são os réus
O julgamento envolve oito réus:
– Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
– Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– Jair Bolsonaro, ex-presidente;
– Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
– Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
– Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Sete deles respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, o processo está suspenso em relação a dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada pela Câmara dos Deputados.
Crimes
Os crimes consistem em:
– organização criminosa armada: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
– abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
– golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;
– dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
– deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Fonte: G1