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Voto de Cármen Lúcia hoje pode ser decisivo para prisão de Bolsonaro

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/09/2025 - 10:18
Foto: Antonio Augusto/STF

Foto: Antonio Augusto/STF

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta o quarto voto no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

A sessão será retomada nesta quinta-feira, 11, e está marcada para começar às 14h.

Já há maioria para condenar o tenente-coronel Mauro Cid e o ex-ministro da Casa Civil Braga Netto pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O voto da ministra poderá ser decisivo para o placar em relação a outros réus.

Dois ministros já votaram pela condenação de todos os réus aos crimes: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ainda não foram definidas as penas, mas Moraes sugeriu somar as punições. Dino defendeu penas diferentes, conforme o grau de envolvimento de cada réu.

O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente, propondo a absolvição parcial ou total para os réus. No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, concluiu que não há provas para a condenação.

O que está previsto para esta quinta-feira?

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Em uma nova sessão, a Primeira Turma do STF se reúne para ouvir o voto da ministra Cármen Lúcia.

Única mulher entre os ministros da Corte, a ministra é que tem mais tempo de atividade entre os magistrados do colegiado.

Na semana passada, uma pergunta da ministra chamou a atenção na apresentação dos argumentos das defesas. Cármen Lúcia fez o questionamento no final da fala do advogado Andrew Fernandes, que representa o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.

Ao longo de sua manifestação, o advogado reiterou algumas vezes que seu cliente não tem culpa na tentativa de golpe de Estado e que prova disso é que o então ministro buscava demover o ex-presidente Jair Bolsonaro de quaisquer medidas extremas.

No fim da exposição, a ministra Cármen Lúcia perguntou ao que ele se referia:

“Demover de quê?”, questionou a ministra.

“Porque até agora todo mundo diz que ninguém pensou nada, cogitou nada…”, completou a magistrada.

“De qualquer medida de exceção”, respondeu Fernandes.

A Primeira Turma tem outra sessão para a tarde de quinta-feira (11). Além disso, tem mais um dia de julgamentos na sexta-feira (12), das 09h às 19h.

Votos dos demais ministros

Depois do posicionamento de Cármen, será apresentado o último voto, o ministro Cristiano Zanin. A ordem segue a antiguidade no STF. Zanin vota por último por ser o presidente da Primeira Turma.

Decisão por maioria

No julgamento, os ministros avaliam a situação e decidem:

– pela absolvição: se isso ocorrer, o processo é arquivado;

– pela condenação: se isso ocorrer, será fixada uma pena.

A deliberação – pela condenação ou absolvição – é por maioria de votos. Ou seja, se houver três votos em uma mesma linha, será esse o entendimento que vai prevalecer no colegiado.

Divergências

Os magistrados podem pontuar divergências parciais:

– podem apresentar argumentos específicos;

– podem propor cálculos de penas diferentes;

– podem condenar réus que foram absolvidos pelo relator e vice-versa;

– podem condenar por alguns crimes, rejeitando a aplicação de alguns delitos.

Pode ocorrer também a divergência total, ou seja:

– com o voto de Moraes pela condenação de todos, um ministro pode votar pela absolvição de todos;

Tempo de pena

Uma vez definida a condenação, a próxima etapa é a definição do tempo de pena – a chamada dosimetria.

O cálculo da punição segue um rito que envolve três fases:

– primeira fase com a fixação da pena-base, conforme os limites da lei;

– na segunda fase, os magistrados avaliam as circunstâncias que atenuam ou agravam a pena;

– na terceira fase, são verificadas eventuais causas de diminuição ou aumento de pena.

Quem são os réus

O julgamento envolve oito réus:

– Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;

– Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

– Jair Bolsonaro, ex-presidente;

– Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;

– Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

– Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Sete deles respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Alexandre Ramagem, o processo está suspenso em relação a dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada pela Câmara dos Deputados.

Crimes

Os crimes consistem em:

– organização criminosa armada: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;

– abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;

– golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;

– dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;

– deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

Fonte: G1

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