Após décadas de silêncio e invisibilidade, as pessoas que sofreram isolamento compulsório por hanseníase no Acre finalmente terão seu sofrimento reconhecido oficialmente. Isto porque um decreto, publicado na edição desta terça-feira, 16, do Diário Oficial do Estado (DOE), regulamenta a lei que certifica aqueles que foram afastados de suas famílias, comunidades e empregos por políticas de segregação até 1986, oferecendo um reconhecimento histórico, social e simbólico.
A medida institui o procedimento de Certificação das Pessoas Afetadas pela Hanseníase, como forma de reconhecimento histórico, social e simbólico. A certificação será emitida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), mediante requerimento da própria pessoa interessada ou de seu representante legal.
A certificação terá caráter público e simbólico, sem gerar direito a reparação financeira, exceto em casos previstos por legislação federal específica. Além disso, poderá ser entregue em ato público solene, reforçando o valor histórico e a memória das vítimas.
Procedimento e documentação
Para obter o certificado, os interessados deverão apresentar documentos pessoais, registros de tratamento ou internação, prontuários médicos, declarações de testemunhas ou outros meios de prova que comprovem o período de isolamento.
De acordo com o decreto, recortes de jornais, reportagens e artigos científicos poderão ser aceitos como comprovação, assim como depoimentos de servidores públicos, profissionais de saúde ou pessoas que testemunharam o confinamento.
A comissão responsável pela avaliação será composta por, no mínimo, cinco membros, que analisarão cada caso individualmente. O decreto também permite parcerias com municípios para auxiliar na comprovação de relatos quando o requerente não possuir documentação completa.
Livro Estadual da Memória
O decreto prevê ainda a criação do Livro Estadual da Memória das Pessoas Afastadas pela Hanseníase, destinado a registrar os nomes das pessoas certificadas. A divulgação dos registros será feita somente com autorização do interessado, garantindo respeito à privacidade.
A execução da medida ficará a cargo da SEASDH, que deverá regulamentar os procedimentos administrativos, manter cadastro das pessoas certificadas e articular-se com órgãos federais e municipais para fortalecer políticas de memória e reparação.