Quem desmatou além da conta agora tem um caminho oficial para regularizar a situação no Acre. Isto porque a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) publicou, na edição desta segunda-feira, 1º, do Diário Oficial do Estado (DOE), uma nova norma que permite a compensação da Reserva Legal de propriedades e posses rurais com passivos ambientais. A ideia é facilitar a regularização ambiental de quem degradou áreas protegidas antes de 2008 — desde que siga critérios técnicos rigorosos e contribua para a conservação do meio ambiente.
Segundo o texto da normativa, a compensação da Reserva Legal poderá ser feita de quatro formas:
- Aquisição de Cota de Reserva Ambiental (CRA);
- Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental;
- Doação de área em Unidades de Conservação (UC) de domínio público ainda não regularizadas fundiariamente;
- Cadastramento de área excedente em outro imóvel, desde que localizado no mesmo bioma.
A normativa reforça que os imóveis que desejam regularizar passivos ambientais anteriores a 22 de julho de 2008 devem estar devidamente inscritos e validados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Tanto os imóveis que cedem quanto os que recebem áreas de compensação precisam estar com a situação ambiental regular ou em fase de regularização.
Proteção da biodiversidade
A instrução também prioriza áreas estratégicas para conservação ou recuperação da biodiversidade, como as que garantem a manutenção de fluxos biológicos ou a formação de corredores ecológicos. Áreas inseridas em Unidades de Conservação estaduais ou federais são destacadas como de alto interesse ambiental.
Para que a compensação seja aprovada, a área deve:
- Ser equivalente em extensão à área a ser compensada;
- Estar localizada no mesmo bioma, segundo o Mapa de Biomas do IBGE;
- Se localizada fora do Acre, estar em área considerada prioritária pela União ou Estados.
Além disso, a aprovação está condicionada à apresentação de documentação do imóvel e à inclusão da vegetação nativa remanescente na área a ser registrada como Reserva Legal.
Leia a norma na íntegra: