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Acre regulamenta compensação de Reserva Legal para imóveis rurais com passivos ambientais

Nova Instrução Normativa da Sema estabelece critérios técnicos e procedimentos para regularização ambiental no âmbito do Programa de Regularização Ambiental do estado.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
02/09/2025 - 07:00
Foto: Pedro Devani/Secom

Foto: Pedro Devani/Secom

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Quem desmatou além da conta agora tem um caminho oficial para regularizar a situação no Acre. Isto porque a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) publicou, na edição desta segunda-feira, 1º, do Diário Oficial do Estado (DOE), uma nova norma que permite a compensação da Reserva Legal de propriedades e posses rurais com passivos ambientais. A ideia é facilitar a regularização ambiental de quem degradou áreas protegidas antes de 2008 — desde que siga critérios técnicos rigorosos e contribua para a conservação do meio ambiente.

Segundo o texto da normativa, a compensação da Reserva Legal poderá ser feita de quatro formas:

  • Aquisição de Cota de Reserva Ambiental (CRA);
  • Arrendamento de área sob regime de servidão ambiental;
  • Doação de área em Unidades de Conservação (UC) de domínio público ainda não regularizadas fundiariamente;
  • Cadastramento de área excedente em outro imóvel, desde que localizado no mesmo bioma.

A normativa reforça que os imóveis que desejam regularizar passivos ambientais anteriores a 22 de julho de 2008 devem estar devidamente inscritos e validados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Tanto os imóveis que cedem quanto os que recebem áreas de compensação precisam estar com a situação ambiental regular ou em fase de regularização.

Proteção da biodiversidade

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A instrução também prioriza áreas estratégicas para conservação ou recuperação da biodiversidade, como as que garantem a manutenção de fluxos biológicos ou a formação de corredores ecológicos. Áreas inseridas em Unidades de Conservação estaduais ou federais são destacadas como de alto interesse ambiental.

Para que a compensação seja aprovada, a área deve:

  • Ser equivalente em extensão à área a ser compensada;
  • Estar localizada no mesmo bioma, segundo o Mapa de Biomas do IBGE;
  • Se localizada fora do Acre, estar em área considerada prioritária pela União ou Estados.

Além disso, a aprovação está condicionada à apresentação de documentação do imóvel e à inclusão da vegetação nativa remanescente na área a ser registrada como Reserva Legal.

Leia a norma na íntegra:

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