Um pacote de leis sancionado pelo governo do Acre vai impactar diferentes áreas da vida dos acreanos: da saúde materna ao meio ambiente, passando pela estrutura do Judiciário e pela reparação histórica às vítimas da hanseníase. As novas normas, divulgadas na edição desta segunda-feira, 15, do Diário Oficial do Estado (DOE), trazem medidas práticas, como transporte gratuito para mães no pós-parto, além de avanços simbólicos, como o reconhecimento de pessoas que sofreram isolamento compulsório até os anos 1980.
Entre as medidas, tem a criação do Programa Primeira Viagem, que garante transporte seguro e gratuito para mulheres em situação de vulnerabilidade social após o parto. Veículos equipados com bebê-conforto serão disponibilizados para levar mães e recém-nascidos das unidades de saúde até suas casas. A iniciativa foi proposta pelo deputado Eduardo Ribeiro e começa a valer em 60 dias.
Outro avanço veio com a alteração da política ambiental do estado. A nova lei, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães, institui um regime especial de licenciamento para a coleta do cipó Banisteriopsis caapi e da folha Psychotria viridis, utilizados na produção da ayahuasca em rituais religiosos. O objetivo é conciliar a liberdade religiosa com a preservação ambiental, definindo regras para transporte e extração sustentável das espécies.
No campo da Justiça, duas leis complementares foram sancionadas:
- uma altera o Código de Organização Judiciária do Acre, permitindo a criação de incentivos e compensações para juízes e servidores que atuem em áreas de difícil provimento;
- outra modifica o Plano de Cargos e Carreiras do Judiciário, criando a Licença Compensatória por Alcance de Resultados (LAR), que premia servidores com dias de descanso ou indenização financeira conforme o cumprimento de metas institucionais.
A pauta da memória histórica também entrou no pacote. Um decreto regulamenta a lei que reconhece a prática de isolamento compulsório de pessoas atingidas pela hanseníase até 1986. O governo passa a emitir certificados simbólicos a vítimas e familiares, incluindo seus nomes em um Livro Estadual da Memória, como forma de resgatar a dignidade daqueles que foram afastados à força da convivência social.