A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da loja Atacadão do Celular, que publicou imagem, a voz e parte de uma conversa de um cliente nas redes sociais, sem autorização prévia. A decisão determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.
O relator do processo, juiz Danniel Bomfim, afirmou que a conduta da empresa ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ferindo direitos de personalidade, como honra e imagem.
Para o magistrado, a exposição do cliente em tom depreciativo ficou comprovada por meio de prints, boletim de ocorrência e testemunhos anexados aos autos.
Na avaliação do relator, a empresa deveria ter recorrido a meios institucionais adequados, como o Procon ou o próprio Judiciário, caso desejasse contestar alguma questão envolvendo sua reputação comercial.
“Não se pode justificar a violação de direitos fundamentais com o exercício do direito à informação”, destacou no voto.
O colegiado seguiu o entendimento de que a divulgação de vídeo contendo voz, imagem e conversa privada de consumidor, sem consentimento e de forma pejorativa, configura ofensa à dignidade da pessoa e gera obrigação de reparação, conforme previsto no artigo 186 do Código Civil.