18 de outubro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

18 de outubro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Cadastro de reserva não tem direito a nomeação por causa de servidor removido, decide Justiça do Acre

Decisão da 2ª Câmara Cível do TJAC manteve a sentença do 1º grau, verificando que candidatos aprovados em cadastro de reserva não tem direito à nomeação, mas expectativa desse direito.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/09/2025 - 11:27
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

Manda no zap!CompartilharTuitar

Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve negativa aos pedidos de reconhecimento do direito à nomeação e ao pagamento de indenização por danos morais feitos por candidato aprovado no cadastro de reserva para concurso, por causa de servidor nomeado que foi removido temporariamente.

O reclamante está classificado no cadastro de reserva de um concurso para vaga de Engenheiro Agrônomo. Ele alegou que aconteceu preterição e existência de vacância, pois uma outra pessoa aprovada no mesmo concurso foi nomeada e posteriormente removida para a localidade que o apelante está classificado. O 1º grau negou os pedidos do candidato. Mas, o reclamante entrou com recurso que também não foi aceito pelo colegiado do 2º Grau.

A desembargadora e os desembargadores que participaram do julgamento rejeitaram os argumentos do autor. Na decisão é observado que não foi apresentada comprovação de existir vacância para a localidade. Logo, os magistrados e a magistrada concluíram que a expectativa de direito do reclamante por estar classificado no cadastro de reserva, não pode ser convertida em direito à nomeação.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Na decisão publicada na edição n° 7.852 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 3, está expresso: “Inexistindo demonstração de preterição ou de vacância de fato ou de direito na localidade pretendida, não se converte a expectativa de direito do apelante em direito subjetivo à nomeação”.

Expectativa do direito

A relatora do caso foi a desembargadora Waldirene Cordeiro. A magistrada reafirmou que pessoa aprovada fora do número de vagas, no cadastro de reserva não tem direito à nomeação, apenas expectativa desse direito. “O candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital possui mera expectativa de direito à nomeação, salvo em casos de preterição arbitrária e imotivada pela Administração”.

Sobre o argumento de ter acontecido a preterição devido a remoção de um servidor de uma cidade para outra, é relatado que a remoção do servidor nomeado foi feita de forma temporária em razão de necessidade da Administração. Foi realizado apenas o remanejamento emergencial, e, conforme escreveu a relatora: “(…) sem que isso represente vacância ou burla à ordem de classificação”.

Além disso, a desembargadora citou entendimentos dos tribunais superiores de que mesmo que apareçam vagas durante a validade do concurso, isso não gera direito de nomeação as pessoas aprovadas em cadastro de reserva. “Mesmo na hipótese de surgimento de vagas durante a validade do concurso, não há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em cadastro de reserva”.

Fonte: Agência TJAC

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Defesa de Bolsonaro questiona delação de Mauro Cid: “Não é confiável”

Próxima Notícia

Atriz Demi Moore desabafa sobre doença de Bruce Wilis: ‘Difícil de ver’

Mais Notícias

Alexandre Cumino é um nome de grande relevância na espiritualidade brasileira. (Foto: Rede Social/Arquivo Pessoal)
Geral

Escritor umbandista e sacerdote de Umbanda Alexandre Cumino vem ao Acre para ministrar curso presencial

17/10/2025
Acre deve ter o maior valor de auxílio no programa “Gás do Povo” devido ao alto custo do botijão
Geral

Acre deve ter o maior valor de auxílio no programa “Gás do Povo” devido ao alto custo do botijão

17/10/2025
Foto: Cedida
Destaques Cotidiano

Festival “Balanço das Águas” propõe reflexão sobre o futuro ambiental de Rio Branco

17/10/2025
Foto: Pedro Devani/Secom
6º destaque

Acre está entre os estados contemplados com recurso milionário do programa Restaura Amazônia

17/10/2025
Foto: Juan Vicent Diaz
1º destaque

Calor intenso no sábado antecede a chegada de fraca onda polar com muita chuva no domingo

17/10/2025
MPAC orienta Estado a não usar nome de avó de Gladson em Maternidade
Geral

MPAC orienta Estado a não usar nome de avó de Gladson em Maternidade

17/10/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
A atriz Demi Moore e o ator Bruce Willis  • Getty Images

Atriz Demi Moore desabafa sobre doença de Bruce Wilis: 'Difícil de ver'

Suspeito de assassinar ex-prefeito de Plácido de Castro é morto na Bolívia

Suspeito de assassinar ex-prefeito de Plácido de Castro é morto na Bolívia

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre