A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação de um supermercado que deverá indenizar em R$ 5 mil uma cliente submetida a uma abordagem considerada vexatória. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 24, rejeitou o recurso apresentado pela empresa.
Segundo os autos, a consumidora foi acusada de furto por um segurança do estabelecimento. Mesmo após apresentar o cupom fiscal da compra, teve a mochila revistada em público, sem que fosse encontrado qualquer produto irregular.
No recurso, a defesa do supermercado alegou que a equipe de segurança agiu no exercício regular do direito de fiscalização. Já a cliente sustentou que a conduta foi abusiva e lhe causou constrangimento e abalo moral.
O relator, desembargador Roberto Barros, destacou que a insistência na acusação, mesmo diante da prova da compra, ultrapassou os limites aceitáveis e atingiu a honra da consumidora. “A abordagem pública e a insistência em tratar a cliente como suspeita configuram constrangimento inaceitável”, afirmou.
Com a decisão colegiada, ficou mantida a indenização por danos morais fixada em primeira instância.