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Consumidora do Acre ganha indenização por demora de plano de saúde em reembolso

Justiça reconheceu que operadora fez a cliente perder tempo útil com negativas contraditórias e fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
18/09/2025 - 10:43
Foto: TJAC

Foto: TJAC

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Depois de esperar quase um ano para receber o reembolso de despesas nutricionais previamente autorizadas, uma consumidora acreana venceu uma batalha judicial contra seu plano de saúde. A 1ª Turma Recursal do Acre condenou a operadora a pagar R$ 2 mil por danos morais, além do reembolso de R$ 1,2 mil que já havia sido determinado em primeira instância, segundo informações divulgadas no Diário da Justiça desta quinta-feira, 18.

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O colegiado entendeu que a empresa adotou uma postura “injustificada e contraditória” ao impor sucessivas exigências e atrasos por mais de onze meses, o que obrigou a cliente a gastar tempo e energia em um processo administrativo desgastante. Para os magistrados, a conduta se enquadra na teoria do “desvio produtivo do consumidor”, já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o tempo perdido para resolver problemas causados pelo fornecedor constitui lesão indenizável.

“Não é apenas um atraso contratual: trata-se de um desgaste que compromete a vida do consumidor e gera prejuízo além do financeiro”, reforçou o voto vencedor.

A decisão também definiu que a indenização por dano moral deve ser corrigida exclusivamente pela Taxa Selic a partir do arbitramento.

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