Depois de esperar quase um ano para receber o reembolso de despesas nutricionais previamente autorizadas, uma consumidora acreana venceu uma batalha judicial contra seu plano de saúde. A 1ª Turma Recursal do Acre condenou a operadora a pagar R$ 2 mil por danos morais, além do reembolso de R$ 1,2 mil que já havia sido determinado em primeira instância, segundo informações divulgadas no Diário da Justiça desta quinta-feira, 18.
O colegiado entendeu que a empresa adotou uma postura “injustificada e contraditória” ao impor sucessivas exigências e atrasos por mais de onze meses, o que obrigou a cliente a gastar tempo e energia em um processo administrativo desgastante. Para os magistrados, a conduta se enquadra na teoria do “desvio produtivo do consumidor”, já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o tempo perdido para resolver problemas causados pelo fornecedor constitui lesão indenizável.
“Não é apenas um atraso contratual: trata-se de um desgaste que compromete a vida do consumidor e gera prejuízo além do financeiro”, reforçou o voto vencedor.
A decisão também definiu que a indenização por dano moral deve ser corrigida exclusivamente pela Taxa Selic a partir do arbitramento.