O município de Feijó sancionou, na edição desta sexta-feira, 12, do Diário Oficial do Estado (DOE), lei que prevê o fornecimento de fraldas descartáveis para crianças e idosos com deficiência pertencentes a famílias de baixa renda. A medida tem como objetivo garantir a saúde básica, prevenir doenças e auxiliar no tratamento de condições de saúde entre os grupos mais vulneráveis.
De acordo com o texto, têm direito ao benefício famílias que comprovem renda mensal de até dois salários-mínimos. As fraldas serão disponibilizadas de forma a preservar a higiene pessoal e a saúde de crianças e idosos em situação de vulnerabilidade social e econômica.
As despesas para a execução da lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário. O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a aplicação da medida, que entra em vigor imediatamente após a publicação.