A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sena Madureira publicou portaria que estabelece normas para a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante a ExpoSena 2025, que será realizada entre os dias 24 e 27 de setembro. As medidas têm como objetivo reforçar a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a Portaria nº 4465/2025, menores de 14 anos só poderão permanecer no Parque de Exposições após as 22h se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Já adolescentes entre 14 e 18 anos poderão permanecer no local nesse horário desde que apresentem documento de identificação e estejam acompanhados dos responsáveis. Em situações excepcionais, será aceita a presença desacompanhada, desde que sob a tutela de um adulto maior de idade devidamente identificado.
O juiz Caique Cirano, responsável pela normativa, também reforçou a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de 18 anos, ainda que acompanhados dos pais. O descumprimento pode levar à prisão em flagrante de adultos e à apreensão de adolescentes envolvidos em infrações.
A portaria proíbe ainda que crianças e adolescentes conduzam veículos, quadriciclos e triciclos no espaço do evento, além de vedar o trabalho remunerado para menores de 16 anos, salvo em situações previamente autorizadas pela Justiça. Pais e responsáveis poderão ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente em casos de risco, embriaguez ou condutas inadequadas de menores sob sua guarda.
Para garantir o cumprimento das medidas, a organização do evento deverá manter um espaço institucional de apoio, destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A liberação somente será feita mediante a presença de um responsável legal.
Comerciantes, donos de bares, organizadores de shows e demais envolvidos também estarão sujeitos a multas que variam de três a vinte salários mínimos em caso de descumprimento. Em situações de reincidência, as penalidades podem ser aplicadas em valores dobrados.
A Justiça destacou que as medidas buscam assegurar que a ExpoSena, um dos eventos mais tradicionais da região, ocorra de forma segura e dentro dos limites da lei. A íntegra da portaria foi publicada na edição nº 7.864 do Diário da Justiça, desta segunda-feira, 22.