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Justiça define regras para entrada de menores na ExpoSena 2025; confira

Portaria da Vara da Infância e Juventude de Sena Madureira impõe restrições e responsabiliza pais, responsáveis e organizadores.

Leandro Chaves por Leandro Chaves
22/09/2025 - 14:49
Foto: Reprodução/Arquivo

Foto: Reprodução/Arquivo

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A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sena Madureira publicou portaria que estabelece normas para a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante a ExpoSena 2025, que será realizada entre os dias 24 e 27 de setembro. As medidas têm como objetivo reforçar a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com a Portaria nº 4465/2025, menores de 14 anos só poderão permanecer no Parque de Exposições após as 22h se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Já adolescentes entre 14 e 18 anos poderão permanecer no local nesse horário desde que apresentem documento de identificação e estejam acompanhados dos responsáveis. Em situações excepcionais, será aceita a presença desacompanhada, desde que sob a tutela de um adulto maior de idade devidamente identificado.

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O juiz Caique Cirano, responsável pela normativa, também reforçou a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de 18 anos, ainda que acompanhados dos pais. O descumprimento pode levar à prisão em flagrante de adultos e à apreensão de adolescentes envolvidos em infrações.

A portaria proíbe ainda que crianças e adolescentes conduzam veículos, quadriciclos e triciclos no espaço do evento, além de vedar o trabalho remunerado para menores de 16 anos, salvo em situações previamente autorizadas pela Justiça. Pais e responsáveis poderão ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente em casos de risco, embriaguez ou condutas inadequadas de menores sob sua guarda.

Para garantir o cumprimento das medidas, a organização do evento deverá manter um espaço institucional de apoio, destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A liberação somente será feita mediante a presença de um responsável legal.

Comerciantes, donos de bares, organizadores de shows e demais envolvidos também estarão sujeitos a multas que variam de três a vinte salários mínimos em caso de descumprimento. Em situações de reincidência, as penalidades podem ser aplicadas em valores dobrados.

A Justiça destacou que as medidas buscam assegurar que a ExpoSena, um dos eventos mais tradicionais da região, ocorra de forma segura e dentro dos limites da lei. A íntegra da portaria foi publicada na edição nº 7.864 do Diário da Justiça, desta segunda-feira, 22.

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