Uma companhia aérea foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Acre a pagar R$ 5 mil para cada uma de duas crianças após o cancelamento de voo e atraso superior a 24 horas, sem comunicação prévia ou assistência material adequada, como alimentação, transporte ou hospedagem. As informações foram divulgadas na edição desta segunda-feira, 8, do Diário da Justiça.
O caso envolveu duas menores de idade, representadas por sua mãe, que ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais. A companhia aérea recorreu, alegando que o atraso ocorreu devido ao tráfego aéreo intenso, mas o tribunal entendeu que essa justificativa não exime a empresa de sua responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O relator, Desembargador Júnior Alberto, destacou que a falta de informações claras e de suporte durante o atraso configura falha grave na prestação do serviço, ultrapassando o mero aborrecimento e gerando sofrimento real às crianças. A decisão reforça a violação à dignidade do consumidor, conforme parâmetros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além da indenização, a companhia também foi condenada a arcar com honorários advocatícios, seguindo a jurisprudência do STJ. O recurso da companhia aérea foi desprovido por unanimidade pela Segunda Câmara Cível do Tribunal.