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Justiça permite que candidato eliminado retome concurso no Acre

Exclusão por boletim de ocorrência desconhecido é considerada injusta e viola presunção de inocência.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
15/09/2025 - 15:06
Foto: TJAC

Foto: TJAC

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Um candidato eliminado do concurso para Agente de Polícia Penal no Acre conseguiu reverter sua exclusão após decisão judicial. O motivo da eliminação havia sido um boletim de ocorrência do qual ele não tinha conhecimento, sem qualquer condenação ou pendência judicial, tornando a exclusão injusta e desproporcional, segundo informações divulgadas no Diário da Justiça desta segunda-feira, 15.

A decisão do Tribunal de Justiça do Acre reforça que a investigação social de concursos públicos deve analisar a idoneidade moral real e atual do candidato, e não se basear apenas em registros que ele desconhecia. A eliminação automática, sem considerar a ausência de má-fé, fere o princípio da presunção de inocência e os critérios de razoabilidade previstos na Constituição.

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Com a determinação da justiça, o candidato será reclassificado e poderá participar das próximas etapas do concurso, observando sua posição na ordem de classificação. O caso será oficialmente discutido na 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional, marcada para o próximo dia 24 de setembro, em Rio Branco.

A decisão também abre precedente para que outros candidatos em situação semelhante possam questionar eliminações baseadas em informações não verificadas ou desconhecidas, reforçando a necessidade de interpretação razoável e proporcional das regras do edital.

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