Um candidato eliminado do concurso para Agente de Polícia Penal no Acre conseguiu reverter sua exclusão após decisão judicial. O motivo da eliminação havia sido um boletim de ocorrência do qual ele não tinha conhecimento, sem qualquer condenação ou pendência judicial, tornando a exclusão injusta e desproporcional, segundo informações divulgadas no Diário da Justiça desta segunda-feira, 15.
A decisão do Tribunal de Justiça do Acre reforça que a investigação social de concursos públicos deve analisar a idoneidade moral real e atual do candidato, e não se basear apenas em registros que ele desconhecia. A eliminação automática, sem considerar a ausência de má-fé, fere o princípio da presunção de inocência e os critérios de razoabilidade previstos na Constituição.
Com a determinação da justiça, o candidato será reclassificado e poderá participar das próximas etapas do concurso, observando sua posição na ordem de classificação. O caso será oficialmente discutido na 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional, marcada para o próximo dia 24 de setembro, em Rio Branco.
A decisão também abre precedente para que outros candidatos em situação semelhante possam questionar eliminações baseadas em informações não verificadas ou desconhecidas, reforçando a necessidade de interpretação razoável e proporcional das regras do edital.