A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, manteve a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco que condenou o Estado a indenizar uma mulher por danos morais e estéticos em R$ 14 mil. Ela sofreu uma queda no interior das instalações de um hospital.
Conforme consta nos autos, a autora transitava pelos corredores do hospital em busca do necrotério, para realizar a remoção do corpo de seu sobrinho falecido, quando o piso cedeu, fazendo com que ela caísse no esgoto. Em decorrência do acidente, sofreu lesão na perna e um corte no antebraço
A partir das provas e elementos anexados ao processo, o relator do caso, desembargador Élcio Mendes, em seu voto, considerou justo o valor de R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 4 mil, de dano estético. Para o magistrado, “quando a omissão do ente público na manutenção dos equipamentos urbanos ocasiona risco à segurança e integridade do cidadão, e este sofre efetivamente algum prejuízo, é devida a reparação por danos materiais”.
O colegiado considerou que o acidente “vai além do mero aborrecimento cotidiano, que é inerente à vida em sociedade. A existência de um esgoto/fossa aberto e desprotegido cria uma situação perigosa e anormal, que pode resultar em lesões físicas, transtornos psicológicos, prejuízos materiais e até mesmo risco à integridade física”. O acordão foi publicado na edição n.° 7.861 do Diário da Justiça, desta quinta-feira, 18.
Fonte: Agência TJAC