Alívio no bolso dos servidores de Porto Acre: a prefeitura sancionou, na edição desta quinta-feira, 11, do Diário Oficial do Estado (DOE), uma lei que garante um auxílio-alimentação mensal de R$ 250 para funcionários efetivos e temporários em atividade. O benefício, que tem caráter indenizatório, será pago por 12 meses e já vale de forma retroativa a julho deste ano.
De acordo com a lei, que foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Máximo Antônio de Souza, o auxílio será concedido em dinheiro e não pode ser acumulado com outro benefício semelhante, mesmo que de valor menor.
Quem tem direito
O auxílio será destinado a todos os servidores do Poder Executivo municipal, sejam concursados ou contratados temporariamente por meio de processo seletivo. Já os cargos eletivos — como prefeito, vice e vereadores — ficam de fora, assim como profissionais que tenham regime jurídico diferenciado estabelecido por leis federais.
Além disso, o pagamento será custeado por dotações orçamentárias específicas e terá duração de 12 meses. Ou seja, até meados de 2026 os servidores contemplados terão o valor depositado mensalmente como forma de indenização pelas despesas com alimentação.
A lei também prevê que, caso já exista algum auxílio semelhante para carreiras específicas, ainda que em valor inferior, esse novo benefício não será aplicado para evitar acúmulo.