Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Nova lei em Acrelândia zera dívidas de IPTU e taxas para imóveis regularizados pela Reurb-S

Nova lei em Acrelândia zera dívidas de IPTU e taxas para imóveis regularizados pela Reurb-S

Foto: Arquivo/Prefeitura

Moradores de Acrelândia que vivem em áreas regularizadas por meio da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) ganharam um importante alívio financeiro. Foi sancionada nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial do Estado (DOE),   lei que perdoa integralmente impostos, taxas e contribuições municipais referentes a imóveis regularizados até a data da publicação da norma.

O texto, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, autoriza o Executivo a conceder remissão total de créditos tributários, inclusive os já inscritos em dívida ativa ou em processo de cobrança administrativa e judicial.

A medida beneficia diretamente famílias de baixa renda que vivem em núcleos urbanos informais, conforme os critérios definidos pela Lei Federal nº 13.465/2017. O objetivo, segundo o texto da nova legislação, é garantir o direito à moradia digna e efetivar a função social da propriedade urbana.

Sem devolução, com critérios e prazo de 10 anos

A remissão, no entanto, não gera direito à devolução de valores já pagos antes da sanção da lei. Além disso, está condicionada à comprovação de enquadramento no REURB-S e será revogada automaticamente se o imóvel for vendido no prazo de 10 anos, o que busca evitar a especulação imobiliária.

A Prefeitura ainda deverá regulamentar os procedimentos operacionais da nova legislação, como a forma de comprovar a vulnerabilidade dos beneficiários e a identificação dos imóveis aptos ao benefício.

As despesas decorrentes da aplicação da lei serão custeadas por dotações orçamentárias já previstas, respeitando a disponibilidade financeira do município.

Sair da versão mobile