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Promotor de Justiça é suspenso por uso indevido do cargo para intimidar críticos nas redes sociais

Conselho Superior do Ministério Público do Acre aplica suspensão de 10 dias por violação a deveres funcionais; caso envolveu convocação de cidadãos que criticaram atuação do membro no ambiente digital.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
02/09/2025 - 10:19
Foto: MPAC

Foto: MPAC

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) decidiu, por unanimidade, suspender por 10 dias um promotor de Justiça que usou sua função pública para convocar cidadãos que o criticavam nas redes sociais a prestarem esclarecimentos. A conduta foi considerada intimidadora, com efeito inibidor sobre a liberdade de expressão, e configurou desvio de finalidade no exercício das prerrogativas do cargo, segundo informações divulgadas na edição desta segunda-feira, 1º, do Diário Eletrônico da instituição.

A punição foi determinada após julgamento de processo administrativo disciplinar pelo Conselho Superior do MPAC, ocorrido na 3ª Sessão Plenária Extraordinária. O relator do caso, procurador de Justiça Celso Jerônimo de Souza, apontou que a prática de convocar críticos — mesmo sob forma de convite — teve “efeito resfriador” (“chilling effect”), inibindo manifestações legítimas da sociedade civil, especialmente nas redes sociais.

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Segundo a decisão, o promotor violou os incisos  da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre (Lei Complementar nº 291/2014), que tratam do dever de atuar com probidade, manter conduta ilibada e zelar pelo prestígio da instituição.

Prints de redes sociais foram aceitos como prova

A defesa do promotor alegou que os prints de redes sociais anexados ao processo deveriam ser desconsiderados por ausência de perícia técnica. No entanto, o Conselho rejeitou a preliminar, destacando que os próprios envolvidos confirmaram o conteúdo das publicações e que não houve indícios de adulteração. A prática de juntar as imagens ao processo, inclusive, partiu do próprio membro processado, o que configurou “venire contra factum proprium”, ou seja, agir contra seus próprios atos.

Apesar de reconhecer que a conduta teve gravidade moderada e que o promotor possuía histórico funcional positivo, o Conselho entendeu que advertência ou censura seriam insuficientes diante da reincidência em desvios de conduta. A suspensão de 10 dias foi considerada proporcional e adequada, com efeito não apenas punitivo, mas preventivo e pedagógico, reafirmando os princípios de impessoalidade e ética no serviço público.

Liberdade de expressão protegida

O Conselho reiterou que críticas, ainda que severas, são parte da vivência democrática, especialmente quando dirigidas a agentes públicos. Conforme o relator, “o Ministério Público deve ser defensor da liberdade de expressão, e não protagonista de sua repressão”. A decisão também afirma que o uso simbólico do cargo para constranger críticos representa uma distorção do papel institucional do MP.

Além da suspensão, o promotor deverá arcar com eventuais despesas decorrentes do processo administrativo, conforme prevê o artigo 196 da LOMPAC. A medida reforça a responsabilização individual sem comprometer os recursos da instituição.

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