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Show de Alok em Rio Branco é cancelado após prisão de organizadores

Show de Alok em Rio Branco é cancelado após prisão de organizadores

Foto: Paulo Tauil / AgNews

O que era esperado como uma das maiores festas eletrônicas do ano no Acre não vai mais acontecer. O show do DJ Alok, programado para o dia 3 de outubro, foi oficialmente cancelado. O motivo: a prisão do empresário responsável pela organização do evento e de seus sócios durante uma operação da Polícia Federal.

A produtora responsável, Inove Eventos, confirmou que não haverá a apresentação em Rio Branco e que o processo de reembolso dos ingressos já está em andamento.

O cancelamento ocorre após a prisão do empresário Johnnes Lisboa, dono da Inove, junto com os irmãos e sócios, durante a Operação Inceptio da Polícia Federal. Eles são investigados por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

O show chegou a ser amplamente divulgado nas redes sociais no início de setembro, inclusive com vídeo de Alok convidando o público acreano. A apresentação aconteceria na Arena da Floresta.

Relembre o caso

Durante a Operação Inceptio, da Polícia Federal, cinco empresários com atuação no Acre foram presos por suspeita de integrar um esquema interestadual de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A ação teve início em Rio Branco e se estendeu a outros sete municípios em seis estados.

Entre os detidos estão os irmãos John Müller, Mayon Ricary e Marck Johnnes Lisboa, além dos sócios André Borges e Douglas Henrique Silva da Cruz. O grupo é conhecido por promover eventos de grande porte e atuar em áreas como construção civil, produção artística e gestão de casas noturnas.

Ainda nesta segunda-feira, 22, À GAZETA, o advogado de André Borges informou que o empresário teve o alvará de soltura expedido ainda na última sexta-feira, 18, segundo informações divulgadas pela defesa.

Segundo Stéphane Quintiliano, que representa o empresário, André foi detido em Ilhéus, onde estava com a família. “Foram determinadas as medidas cautelares diversas da prisão, contidas no art. 319 do Código de Processo Penal”, enfatizou o defensor.

 

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