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TCE barra nomeações de aprovados em concurso do governo do Acre; entenda

Decisão com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) frustra expectativa de convocação e reforça que só saúde, educação e segurança podem contratar acima do teto de gastos.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
18/09/2025 - 09:59
Foto: Arquivo/TCE-AC

Foto: Arquivo/TCE-AC

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O sonho de quem aguardava ser chamado no concurso da Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) terá que esperar. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) decidiu que, enquanto o governo estiver acima do limite de gastos com pessoal, não há espaço legal para nomeações na área fazendária. As informações foram divulgadas no Diário Eletrônico da instituição.

A decisão atinge diretamente os aprovados e reforça: apenas saúde, educação e segurança têm autorização para contratar em situações de restrição fiscal.

Pelo acórdão nº 15.244/2025, qualquer ato de nomeação nessas condições seria “nulo de pleno direito”, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. O entendimento foi firmado pelo relator José Ribamar Trindade de Oliveira e aprovado em plenário.

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A maioria acompanhou o voto, mas houve divergências: alguns conselheiros sugeriram que a Sefaz poderia buscar soluções semelhantes às adotadas pela Procuradoria-Geral do Estado, com homologação judicial. Outros defenderam nomeações parciais e gradativas, em caráter excepcional. No entanto, prevaleceu a linha dura contra contratações.

Com o processo arquivado, a decisão será encaminhada à Sefaz para ciência e providências cabíveis.

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