Atenção, xapurienses! O município de Xapuri publicou, na quarta-feira, 17, decreto que estabelece regras para o lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de serviços públicos específicos referentes ao ano de 2025.
Contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão direito a 30% de desconto, enquanto aqueles que preferirem parcelar o tributo poderão dividir em até três vezes, sem desconto.
Cada parcela deve ser no mínimo equivalente a 50% de 20 UF, valor atualizando para R$ 60. Para os imóveis interditados pela Defesa Civil, o IPTU ficará suspenso, mediante solicitação formal do proprietário e apresentação de laudo técnico. Já os contribuintes que discordarem do valor lançado poderão impugnar o lançamento, solicitando inclusive vistoria no imóvel, sem custo até o dia 30 de outubro de 2025.
Segundo o decreto, os vencimentos estão programados da seguinte forma: parcela única com desconto até 31 de outubro; primeira parcela até 30 de setembro; segunda parcela até 30 de outubro; e terceira parcela até 31 de novembro de 2025.
O decreto já entrou em vigor desde a sua publicação, e a Secretaria Municipal de Finanças e Administração ficará responsável por editar atos complementares caso seja necessário.