O município de Xapuri sancionou, nesta quinta-feira, 11, a Lei Municipal nº 1285, que veda a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher ou por crimes contra a dignidade sexual para cargos públicos administrativos e políticos. A medida abrange toda a administração municipal direta e indireta, incluindo autarquias e fundações.
De acordo com a lei, a restrição passa a valer a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e permanece até o cumprimento integral da pena ou a extinção da punibilidade. A iniciativa se baseia na Lei Maria da Penha, e nos artigos 213 a 234-B do Código Penal.
A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação, permitindo que todas as futuras nomeações estejam em conformidade com os novos critérios.