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Acusado de tentar estuprar mulher no Horto Florestal tem condenação mantida

Guilherme da Silva Cruz, de 25 anos, pegou 7 anos de prisão em regime fechado.

Leandro Chaves por Leandro Chaves
10/09/2025 - 14:56
Acusado de tentar estuprar mulher no Horto Florestal tem condenação mantida
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Guilherme da Silva Cruz, de 25 anos, acusado de tentativa de estupro no Horto Florestal, em Rio Branco. O réu, já sentenciado em primeira instância, cumprirá pena de 7 anos de reclusão em regime fechado.

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A defesa havia recorrido pedindo a desclassificação do crime para roubo simples, mas o pedido foi rejeitado pela Corte estadual.

O caso ocorreu em 11 de janeiro deste ano, quando a vítima fazia caminhada em uma das trilhas do parque. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado imobilizou e asfixiou a mulher com as mãos, conduzindo-a a um ponto isolado do local, onde tentou forçá-la a manter relações sexuais.

As agressões, somadas às ameaças, caracterizaram o crime de estupro.

Leia também: Suspeito de tentativa de estupro no Horto Florestal abordou outra mulher 3 dias antes; veja relato

Na apelação, a defesa alegou que a condenação teria se baseado apenas no relato da vítima e sustentou que a real intenção do acusado era praticar roubo para quitar dívidas de drogas.

No entanto, o desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, ressaltou que a versão não encontra respaldo nas demais provas reunidas.

Segundo ele, os depoimentos e laudos colhidos durante a instrução processual confirmam a autoria e a materialidade do crime, reforçando o valor probatório da palavra da vítima em casos de violência sexual, quando esta se mostra firme e coerente.

“A dinâmica do crime com imobilização, asfixia e condução para local ermo, sem exigência de bens, revela nítida intenção de natureza sexual e não patrimonial”, afirmou em seu voto.

Diante disso, os demais desembargadores da Câmara Criminal acompanharam o relator, mantendo a condenação imposta pela 1ª Vara Criminal de Rio Branco. A decisão reafirma a validade das provas apresentadas e reforça a posição do tribunal de que a violência empregada no episódio teve caráter libidinoso, e não de apropriação de bens.

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