O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso especial do Ministério Público do Acre (MPAC) e restabeleceu a condenação de dois homens acusados de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que havia absolvido os réus sob o argumento de que a relação ocorreu com consentimento da vítima e anuência do pai, dentro de um contexto familiar.
Em primeira instância, os acusados haviam sido condenados por conjunção carnal com adolescente de menos de 14 anos. O TJAC, porém, desconsiderou a tipicidade do crime. No recurso, o MPAC sustentou que a conduta se enquadra no artigo 217-A do Código Penal e que não cabe relativizar a norma em função de circunstâncias pessoais ou familiares.
O órgão também invocou precedentes firmados no Tema Repetitivo nº 918 e na Súmula 593 do STJ, que estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou de experiência sexual prévia.
O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, destacou em seu voto que a legislação protege de forma integral o desenvolvimento sexual de crianças e adolescentes, não admitindo exceções. “Os fatos narrados e comprovados nos autos configuram crime de estupro de vulnerável”, afirmou.
Com a decisão, um dos réus cumprirá pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto, enquanto o outro foi condenado a nove anos e quatro meses em regime fechado, em razão da continuidade delitiva reconhecida pela Justiça.