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Dupla absolvida pelo TJAC é condenada pelo STJ por estupro de vulnerável

Corte acreana havia absolvido os réus sob o argumento de que a relação ocorreu com consentimento da vítima e anuência do pai.

Leandro Chaves por Leandro Chaves
30/09/2025 - 16:27
Dupla absolvida pelo TJAC é condenada pelo STJ por estupro de vulnerável
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso especial do Ministério Público do Acre (MPAC) e restabeleceu a condenação de dois homens acusados de estupro de vulnerável. A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que havia absolvido os réus sob o argumento de que a relação ocorreu com consentimento da vítima e anuência do pai, dentro de um contexto familiar.

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Em primeira instância, os acusados haviam sido condenados por conjunção carnal com adolescente de menos de 14 anos. O TJAC, porém, desconsiderou a tipicidade do crime. No recurso, o MPAC sustentou que a conduta se enquadra no artigo 217-A do Código Penal e que não cabe relativizar a norma em função de circunstâncias pessoais ou familiares.

O órgão também invocou precedentes firmados no Tema Repetitivo nº 918 e na Súmula 593 do STJ, que estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou de experiência sexual prévia.

O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, destacou em seu voto que a legislação protege de forma integral o desenvolvimento sexual de crianças e adolescentes, não admitindo exceções. “Os fatos narrados e comprovados nos autos configuram crime de estupro de vulnerável”, afirmou.

Com a decisão, um dos réus cumprirá pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto, enquanto o outro foi condenado a nove anos e quatro meses em regime fechado, em razão da continuidade delitiva reconhecida pela Justiça.

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