Um homem de Rio Branco foi condenado por ignorar uma medida protetiva de urgência determinada pela Justiça, que o obrigava a manter distância da vítima. A decisão da 2ª Vara de Proteção à Mulher confirmou 5 meses e 18 dias de detenção em regime aberto, com a condição de participar de 10 encontros em grupo reflexivo para autores de violência doméstica, além de pagar R$ 2 mil por danos morais.
As informações estão no Diário da Justiça desta sexta-feira, 19.
De acordo com o processo, o homem sabia da ordem judicial e escolheu desrespeitá-la, chegando a se aproximar da residência da vítima. A comprovação veio por meio de depoimentos da vítima, de sua irmã e confissão parcial do acusado.
A participação no grupo reflexivo visa prevenir novas infrações e conscientizar sobre os efeitos da violência doméstica, enquanto a indenização busca reparar os danos morais sofridos pela vítima.
Mesmo sem agressão física direta, o tribunal destacou que o descumprimento de medidas protetivas é crime e será rigorosamente punido, reforçando a proteção judicial às mulheres.