O Tribunal de Justiça do Acre confirmou a condenação de um homem de Cruzeiro do Sul por armazenamento e compartilhamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A defesa do acusado havia apresentado recurso pedindo a absolvição, alegando falta de provas, mas os desembargadores rejeitaram os argumentos e mantiveram a sentença da Vara Criminal. A pena aplicada é de 6 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa de 136 dias.
A investigação mostrou que o réu possuía 15 arquivos armazenados e outros 5 compartilhados em contas de internet ligadas a ele. Esses arquivos foram identificados por meio de relatórios técnicos da Polícia Judiciária e de monitoramento do Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas dos Estados Unidos (NCMEC) . A perícia constatou que os arquivos estavam vinculados a IPs e contas do acusado, confirmando sua autoria.
Durante a ação policial, uma linha telefônica utilizada pelo réu foi analisada. A defesa alegou que o número estava inativo, mas a investigação mostrou que ele continuava vinculado a contatos registrados em celulares da companheira e do filho, o que reforçou a conexão do acusado com os crimes.
O depoimento de um policial federal também foi determinante. Ele explicou detalhadamente a forma como os arquivos e os registros de compartilhamento estavam ligados ao réu, esclarecendo a ligação entre as evidências técnicas e a conduta criminosa. O tribunal ressaltou que o depoimento, somado aos relatórios e à documentação, tinha valor probatório consistente. A simples negativa do réu não foi suficiente para invalidar as provas.
Os crimes cometidos se enquadram nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil. Segundo a decisão, a natureza desses crimes é formal, ou seja, se consuma com a prática da conduta, independentemente de qualquer resultado adicional.
Com a decisão, a condenação do acusado permanece válida, e ele deverá cumprir a pena estabelecida, garantindo que a Justiça reconheça a gravidade dos crimes cometidos e a proteção das vítimas.