A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) revogou nesta quinta-feira, 18, a prisão preventiva do advogado Keldheky Maia da Silva, envolvido em uma confusão na frente da casa noturna Dibuteco, em Rio Branco, que terminou com o atropelamento e morte da servidora pública Juliana Marçal, em junho deste ano.
O advogado que chegou a efetuar disparos de arma de fogo antes do atropelamento, estava preso desde agosto, por decisão do juízo de primeiro grau. No entanto, por decisão unânime dos desembargadores, ele deixará a prisão mediante o cumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno.
Defesa questionou fundamentos da prisão e destacou atuação profissional do réu
Durante a sustentação oral, a defesa do advogado destacou que a prisão foi decretada sem novos fatos contemporâneos que justificassem a medida extrema. Afirmou que, nos 47 dias em que permaneceu em liberdade após o ocorrido, o réu colaborou com as investigações, se apresentou à polícia sempre que solicitado e jamais representou ameaça à ordem pública.
A advogada também destacou que ele é profissional do Direito, com atuação regular na advocacia criminal, e argumentou que a prisão não poderia ser usada como forma de resposta social ao crime. Pediu, de forma subsidiária, que caso fossem impostas medidas cautelares, que não incluíssem tornozeleira eletrônica ou recolhimento noturno, por conta das exigências da profissão.
Procurador de Justiça: “A prisão é exceção, não regra”
Representando o Ministério Público do Estado do Acre, o procurador de Justiça Samir Barbosa se manifestou de forma favorável à liberdade do réu, desde que respeitadas medidas alternativas à prisão.
Em sua fala, Barbosa reconheceu a gravidade dos fatos, mas reforçou que o sistema jurídico não pode funcionar sob pressão da opinião pública, e que a prisão preventiva não deve ser usada como punição antecipada. “A prisão é a exceção. A restrição da liberdade como direito fundamental é sempre a exceção. E todos nós juramos cumprir a Constituição”, afirmou.
Barbosa ainda destacou que, no atual estágio do processo, não estavam mais presentes os requisitos legais que justificassem a manutenção da prisão. “Não enxergo fundamentos ou pressupostos para o encarceramento cautelar neste momento”, declarou.
Desembargadores seguiram entendimento do MP
O relator do habeas corpus, desembargador Francisco Djalma, votou pela revogação da prisão, sendo seguido pelos colegas Samuel Evangelista e Denise Bonfim. Todos concordaram com a imposição de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e recolhimento noturno, como forma de assegurar a tramitação do processo.
A desembargadora Denise Bonfim, porém, foi mais dura em sua manifestação. Ela defendeu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC) deveria afastar preventivamente o réu de suas funções profissionais. “Ele portava uma arma já usada em homicídio, sem ter autorização. A OAB precisa se posicionar”, disse a magistrada.
O que acontece agora?
Com a decisão, o advogado será colocado em liberdade nas próximas horas, mediante o cumprimento das medidas impostas pela Justiça. O processo criminal seguirá em andamento, e os fatos deverão ser julgados pelo Tribunal do Júri, em data ainda não definida.
O Ministério Público continuará acompanhando o caso, mas, por ora, a avaliação da cúpula da instituição é que não há mais necessidade da prisão para garantir o andamento regular da ação penal.