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Mulher acusada de tráfico é absolvida após Justiça entender que ela foi coagida pelo companheiro

Ré havia sido flagrada tentando entrar em presídio com drogas, mas juiz reconheceu que ela agiu sob ameaça em contexto de violência doméstica.

Leandro Chaves por Leandro Chaves
09/09/2025 - 16:09
De acordo com nota do TJ, concursos públicos feitos no período estão entre os motivos da grande inflação nos custos operacionais. Foto: Asessoria

De acordo com nota do TJ, concursos públicos feitos no período estão entre os motivos da grande inflação nos custos operacionais. Foto: Asessoria

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Uma mulher acusada de tráfico de drogas em Sena Madureira, no interior do Acre, foi absolvida após a Justiça reconhecer que ela agiu coagida pelo ex-companheiro, em situação de violência doméstica. A decisão, assinada pelo juiz titular da Vara Criminal da comarca, Eder Viegas, aplicou o julgamento com perspectiva de gênero previsto no protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O caso ocorreu em 21 de março de 2024, quando a acusada foi flagrada tentando entrar na Unidade Prisional Evaristo de Moraes com 96,5 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas, durante visita ao ex-companheiro. À época, ele cumpria pena no local.

Durante a instrução do processo, porém, ficou comprovado que a ré era alvo de ameaças constantes, agressões físicas e violência psicológica, que a colocaram em situação de vulnerabilidade e medo extremo. O próprio Ministério Público do Acre (MP-AC), responsável pela denúncia inicial, reconheceu a coação moral irresistível e pediu a absolvição.

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Na sentença, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria do crime estavam comprovadas, mas que também se confirmou a excludente de culpabilidade, diante da coação moral. “A conduta delitiva foi um subproduto direto da violência de gênero a que estava submetida”, escreveu Viegas. Ele observou ainda que as lesões físicas apresentadas pela ré em audiência reforçaram a veracidade das agressões relatadas.

O juiz seguiu o entendimento do MP e absolveu a acusada, ressaltando que, no contexto de violência doméstica, as ameaças “não se configuram como meras intimidações, mas integram um ambiente opressivo e contínuo que anula a capacidade de resistência da vítima”.

A decisão está sujeita a recurso.

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