A campanha Setembro Amarelo passa a integrar oficialmente o calendário de ações públicas no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira, 9, a Lei nº 15.199 estabelece o mês de setembro como período dedicado à prevenção do suicídio e da automutilação, com atividades promovidas pelo poder público em parceria com instituições e a sociedade civil.
A norma, publicada no Diário Oficial da União, também institui duas datas nacionais: 10 de setembro será o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio, e 17 de setembro, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação. Ambas têm como objetivo ampliar o debate sobre saúde mental, combater o estigma e incentivar a busca por ajuda profissional.
De acordo com o texto, unidades federativas e municípios ficam autorizados a realizar palestras, campanhas educativas, eventos comunitários e ações de sensibilização nas escolas. A iluminação de prédios públicos com luzes amarelas e a distribuição de materiais informativos também estão entre as iniciativas previstas.
A legislação prevê ainda a veiculação de campanhas na mídia e a mobilização de órgãos públicos, organizações não governamentais e entidades da sociedade civil. A proposta é informar a população sobre os riscos da automutilação e do suicídio, além de divulgar os recursos disponíveis para acolhimento e tratamento.
Segundo o governo federal, a medida busca consolidar uma política permanente de enfrentamento às causas da ideação suicida e de comportamentos autodestrutivos – fenômenos que afetam milhares de brasileiros todos os anos. A nova lei tem origem no PL 5015/23, da deputada Priscila Costa (PL-CE). O texto completo está disponível no site da Presidência da República.