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No AC, prefeito fica inelegível e vereadores têm mandato cassado por fraude com candidatas de fachada

Decisão inédita atinge mais da metade da Câmara e pode levar à nova eleição. Políticos seguem no cargo enquanto recorrem.

André Gonzaga por André Gonzaga
25/09/2025 - 07:27
Acima, da esquerda/direita: Thyero, prefeito Jerry Correia e Moura. Abaixo: Gilson Boiadeiro, Toinha Cavalcante e Jura Pacheco (Montagem: Reprodução)

Acima, da esquerda/direita: Thyero, prefeito Jerry Correia e Moura. Abaixo: Gilson Boiadeiro, Toinha Cavalcante e Jura Pacheco (Montagem: Reprodução)

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Cinco vereadores e o prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia (PP), foram punidos pela Justiça Eleitoral por envolvimento em uma fraude que usou candidatas de fachada nas eleições municipais de 2024. A decisão do juiz José Leite de Paula Neto, da 6ª Zona Eleitoral de Brasiléia, foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira, 25, e atinge os partidos MDB, PP e PSD.

A sentença determina a cassação dos mandatos dos parlamentares e declara a inelegibilidade de Jerry por oito anos, além de outros dirigentes partidários. A fraude foi identificada por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou o uso irregular da cota de gênero – uma regra que obriga os partidos a incluírem pelo menos 30% de mulheres nas chapas.

Segundo o juiz, as candidatas envolvidas não fizeram campanha, tiveram votação insignificante e, em alguns casos, nem prestaram contas ou declararam gastos suspeitos. Uma delas, Maria Aparecida Pimentel Souza (PP), declarou mais de R$ 14 mil em despesas, mas obteve apenas dois votos. A Justiça considerou que essas candidaturas foram criadas apenas para cumprir a lei, sem intenção real de disputar o cargo.

No AC, prefeito fica inelegível e vereadores têm mandato cassado por fraude com candidatas de fachada
Composição da Câmara de Assis Brasil após as eleições de 2014 (Fonte: TSE)

A anulação dos registros partidários coloca em perigo os mandatos dos vereadores Antônia Alves Pereira Cavalcante, conhecida como Toinha Cavalcante (PP); Francisco Furtado de Moura, o Moura (MDB); Gilson da Costa Dias, o Gilson Boiadeiro (PSD); Juraci Pacheco de Moraes, o Jura Pacheco (PP), que foi o mais votado da cidade; e Wendell Gonçalves Marques, o Thyero (PP), atual presidente da Câmara Municipal.

Além do prefeito, também foram considerados inelegíveis os dirigentes Francisco Monteiro Bezerra Júnior (MDB) e Gerineudo Galdino de Araújo (PSD), além das candidatas Francisca Delzirlandia Dimas Pinheiro (PSD) e Maria Aparecida. A candidata Ione Ferreira Barros (MDB), embora citada no processo, não foi responsabilizada.

A sentença afirma que o uso de candidaturas femininas fictícias representa um grave atentado contra a democracia e que a prática distorce o objetivo da lei, que é garantir mais mulheres na política. “Instrumentalizar normas de inclusão como mecanismo de exclusão velada frustra os objetivos constitucionais da igualdade e da representatividade política”, escreveu o juiz.

Manifestação de defesa

Em entrevista à Rede Amazônica, o prefeito Jerry Correia negou qualquer irregularidade. “Não há fundamento algum na condenação. Eu sou o atual e era presidente do PP na época das eleições. Não tivemos nenhuma candidatura fictícia. Inclusive, colocamos à disposição da Justiça um vasto material que comprovava a participação da candidata acusada”, afirmou.

O vereador Francisco Moura (MDB) também disse que vai recorrer. “Meu partido não cometeu nenhuma irregularidade”, declarou ao G1 do Acre. Gilson Boiadeiro (PSD), outro parlamentar cassado, afirmou que não deveria ser punido por decisões do partido. “Fui eleito com 249 votos, entre os cinco mais votados. Não posso pagar pelo erro do partido”, disse.

A defesa do PP, que representa o prefeito Jerry Correia e os vereadores Jura Pacheco, Thyero e Toinha Cavalcante, divulgou nota afirmando que respeita a decisão, mas discorda do entendimento do juiz. “Ela fere a soberania popular, que elegeu os vereadores com votos válidos e legítimos”, diz o texto.

Os advogados argumentam que os candidatos foram escolhidos em convenção partidária pública e registrada na Justiça Eleitoral, e que é comum, em cidades pequenas, candidatos homens e mulheres receberem poucos votos.

“A decisão desconsidera a realidade dos municípios de pequeno porte. Usar o resultado das urnas como critério para invalidar candidaturas femininas é perigoso, pois criminaliza o próprio exercício da democracia e pode afastar ainda mais as mulheres da política”, afirma a nota assinada pelo advogado Cristopher Capper Mariano de Almeida.

Ineditismo da vergonha

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No AC, prefeito fica inelegível e vereadores têm mandato cassado por fraude com candidatas de fachada
Decisão da 6ª Zona Eleitoral atinge MDB, PP e PSD e reconhece uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2024 (Foto: TSE)

A decisão da Justiça Eleitoral do Acre é considerada inédita no estado por atingir simultaneamente cinco dos nove vereadores eleitos em Assis Brasil, além do chefe do Executivo. Ao mesmo tempo, abre um precedente importante para o combate à fraude na cota de gênero, que é um mecanismo criado para ampliar a participação feminina na política – embora também seja subvertida para excluí-las do debate.

O que acontece agora?

Apesar da cassação, os políticos seguem no cargo. Isso ocorre porque a decisão ainda não é definitiva. Eles só serão afastados após o fim do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso. Até lá, continuam exercendo suas funções normalmente.

A sentença permite que os envolvidos recorram ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse período é chamado de trânsito em julgado – que é quando a Justiça encerra o caso e a decisão passa a valer de forma definitiva.

Depois disso, a Justiça Eleitoral fará a recontagem dos votos para o cargo de vereador. Se a fraude tiver afetado mais da metade dos votos válidos, uma nova eleição para a Câmara Municipal será convocada, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.

Ainda no caso dos vereadores, se houver votos válidos suficientes de partidos que não participaram da fraude, os suplentes dessas legendas podem assumir. Já para o cargo de prefeito, como a decisão trata apenas da inelegibilidade, e não da cassação direta do mandato, Jerry Correia Marinho permanece no cargo até o fim do processo.

Se a chapa majoritária for anulada, o entendimento do TSE é que o segundo colocado na eleição pode assumir, desde que não tenha sido envolvido na mesma irregularidade. Em Assis Brasil, o segundo colocado em 2024 foi o ex-prefeito Antônio Barbosa, do PSDB.

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