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Nova lei amplia subsídio ao transporte coletivo e impõe metas de melhoria em Rio Branco

Texto sancionado por Bocalom mantém tarifa em R$ 3,50 e exige climatização total da frota até 2030

André Gonzaga por André Gonzaga
19/09/2025 - 09:57
Foto: Assecom/Prefeitura

Foto: Assecom/Prefeitura

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O prefeito de Rio Branco Tião Bocalom sancionou a Lei Complementar nº 352, publicada nesta sexta-feira, 19, no Diário Oficial do Estado. A norma altera o modelo de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano e estabelece o repasse de R$ 3,63 por passageiro, com a finalidade de manter a tarifa em R$ 3,50 no Sistema Integrado de Transporte Urbano (Siturb).

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O benefício está condicionado ao cumprimento de uma série de exigências pelas empresas concessionárias. Entre elas, a apresentação de plano operacional que assegure o aumento da frota nos horários de pico, das 7h às 8h15 e das 17h às 18h15, para reduzir a superlotação dos veículos.

A legislação também determina que 100% da frota seja adaptada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Os equipamentos de acessibilidade deverão estar em pleno funcionamento, sob pena de suspensão do subsídio.

Outro ponto previsto é a climatização progressiva dos ônibus: 25% da frota até dezembro de 2026, 50% até 2028 e 100% até 2030. As concessionárias também deverão reforçar em pelo menos 20% as linhas que atendem universidades e hospitais, especialmente nos horários de entrada e saída de aulas e turnos de trabalho.

Para garantir maior previsibilidade ao usuário, a lei exige a divulgação pública da grade de horários e estabelece intervalos máximos entre veículos: 20 minutos nos horários de pico e 40 minutos nos demais períodos. O descumprimento reiterado dessas normas poderá resultar na suspensão do repasse.

A comprovação mensal do pagamento de salários e encargos trabalhistas de motoristas e cobradores será obrigatória. A documentação deverá ser apresentada à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) como condição para liberação dos recursos.

A nova legislação também obriga o Executivo municipal a publicar o processo licitatório para contratação de nova empresa de transporte coletivo. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 16 de junho de 2025.

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