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Nova lei fixa passagem estudantil em R$ 1,75 e amplia direitos de embarque em ônibus

Texto ainda será debatido na Câmara.

André Gonzaga por André Gonzaga
22/09/2025 - 09:42
Fotos: Val Fernandes/Assecom PMRB

Fotos: Val Fernandes/Assecom PMRB

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A prefeitura de Rio Branco enviou à Câmara Municipal, em regime de urgência, um projeto de lei complementar que altera a Lei Municipal nº 1.726, de 18 de dezembro de 2008, responsável por regulamentar a acessibilidade no transporte coletivo urbano. A principal mudança é a fixação da passagem estudantil para R$ 1,75, valor correspondente a 50% da tarifa vigente de R$ 3,50.

A substituição do termo “tarifa comum” por “tarifa vigente” no artigo que trata do desconto estudantil estabelece maior precisão jurídica na aplicação do benefício, segundo o documento. O novo texto também amplia o alcance da meia-passagem ao incluir cursos preparatórios gratuitos de caráter filantrópico entre os contemplados.

O projeto redefine ainda as responsabilidades operacionais. A emissão de cartões de gratuidade e estudante, antes atribuída às empresas operadoras do Sistema Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco (Siturb), passa a ser função da concessionária ou de sua subcontratada. Para a prefeitura, a mudança centraliza a gestão e deve aprimorar o controle sobre os benefícios.

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Outra novidade é a ampliação dos direitos de embarque para pessoas obesas e mulheres visivelmente gestantes. Elas passam a ter o direito de embarcar pela porta de saída dos veículos, com o pagamento da passagem feito diretamente ao cobrador. Nos veículos sem cobrador, o passageiro será responsável por registrar a passagem no validador e acionar a catraca. O deslocamento do ônibus só poderá ocorrer após a acomodação segura dessas pessoas.

Em relação à fiscalização, o projeto endurece as penalidades para infrações como uso indevido dos cartões, com possibilidade de suspensão do benefício por até dois anos em caso de reincidência. A primeira via dos cartões continuará gratuita, mas as demais serão cobradas com base em dez vezes o valor da tarifa vigente.

Segundo parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), as alterações não geram impacto orçamentário ou financeiro, pois não criam novas despesas nem implicam renúncia de receita. A proposta é considerada normativa e organizacional, com foco na eficiência da gestão pública.

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