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Prefeitura envia à Câmara nova proposta de subsídio ao transporte público; entenda o que mudou

Texto substitui versão anterior e busca corrigir inconsistências apontadas por vereadores sobre impacto financeiro

André Gonzaga por André Gonzaga
11/09/2025 - 14:12
O contrato foi renovado por mais 180 dias. Foto: Reprodução

O contrato foi renovado por mais 180 dias. Foto: Reprodução

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A Prefeitura de Rio Branco encaminhou à Câmara Municipal, nesta quinta-feira, 11, uma nova proposta de lei complementar para subsidiar a tarifa do transporte coletivo urbano. O texto substitui integralmente o conteúdo do anterior, que foi retirado da pauta após questionamentos sobre o impacto financeiro no orçamento municipal.

De acordo com o documento, o Executivo ajustou os parâmetros de cálculo e detalhou com maior precisão os valores estimados para o repasse às empresas operadoras. A ideia é que a medida garanta maior transparência e segurança jurídica à tramitação do projeto, além de facilitar o diálogo com os parlamentares.

O debate sobre a nova proposta deve ocorrer na terça-feira ,16. Mas, dependendo das conjunturas políticas, a agenda pode sofrer alterações. Veja, abaixo, os principais pontos de divergência entre o texto original e o novo documento, a partir das justificativas apresentadas pela prefeitura:

Estrutura legal e técnica do projeto

  • Antes | Documento apresentava inconsistências na fundamentação jurídica e nos cálculos de impacto financeiro – o que fez a prefeitura retirá-lo da pauta.
  • Agora | Novo texto reformula a base legal, ajusta a redação dos artigos e apresenta justificativas mais detalhadas, buscando maior segurança jurídica e aderência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cálculo do subsídio e impacto orçamentário

  • Antes | Valores estimados para o subsídio à tarifa eram considerados imprecisos pelos vereadores, sem detalhamento suficiente sobre a origem dos recursos.
  • Agora | Corrige essa lacuna ao apresentar projeções mais claras, com planilhas anexas e estimativas mensais de repasse, além de indicar a fonte orçamentária específica.

Objetivo e escopo da intervenção pública

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  • Antes: | Tratava o subsídio como medida emergencial, sem definir critérios objetivos para sua manutenção ou revisão.
  • Agora | Estabelece metas de desempenho, indicadores de qualidade e prazos para reavaliação do modelo, vinculando o repasse à melhoria do serviço.

Transparência e controle social

  • Antes | Não previa mecanismos de acompanhamento externo.
  • Agora | Inclui dispositivos que permitem fiscalização por parte da Câmara e da sociedade civil, como relatórios periódicos e publicação dos dados em portal oficial.

Linguagem e clareza normativa

  • Antes | Continha trechos vagos e termos genéricos.
  • Agora| Linguagem mais objetiva, com definições precisas e articulação normativa mais consistente, facilitando a interpretação pelos parlamentares e técnicos.

Diferença de valor entre os dois projetos:

  • Antes | Previa um subsídio mensal de aproximadamente R$ 1,2 milhão, com base em estimativas genéricas e sem detalhamento técnico preciso.
  • Agora | Eleva o valor para cerca de R$ 1,5 milhão por mês, com justificativas mais detalhadas e planilhas que especificam o cálculo por passageiro, quilometragem e custo operacional.

Motivos para o aumento:

  • O novo projeto inclui correções nos parâmetros de cálculo, incorporando dados atualizados sobre demanda, frota e custo por quilômetro rodado.
  • Há também a inclusão de mecanismos de controle e metas de desempenho, que exigem investimentos adicionais para monitoramento e fiscalização.
  • O texto reformulado busca garantir maior previsibilidade financeira e segurança jurídica, o que levou à ampliação da margem de cobertura do subsídio.

Embora o novo modelo represente um custo maior, o Executivo defende que a proposta é mais transparente, tecnicamente sólida e compatível com a situação fiscal do município. Antes de chegar ao plenário, o projeto passa por análise jurídica e temática nas comissões, etapa em que pode receber emendas.

Se aprovado, segue para o prefeito, que pode sancionar ou vetar o texto. Em caso de sanção, a medida é promulgada e publicada, entrando em vigor como lei. Se houver veto, cabe à Câmara decidir se mantém ou derruba a decisão.

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