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Procuradoria da Câmara aponta riscos fiscais em PL que subsidia tarifa de ônibus

Greve dos motoristas expõe fragilidades em projeto de subsídio ao transporte coletivo

André Gonzaga por André Gonzaga
10/09/2025 - 11:24
Foto: Leandro Chaves

Foto: Leandro Chaves

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O projeto de lei complementar que prevê o aumento do subsídio tarifário ao transporte coletivo urbano de Rio Branco, enviado pelo prefeito Tião Bocalom (PL), não está apto para aprovação, segundo parecer técnico da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal.

A proposta, que elevaria o repasse por passageiro de R$ 2,63 para R$ 3,13, foi considerada legal em sua iniciativa, mas apresenta lacunas que comprometem sua viabilidade jurídica e financeira.

Entre os principais problemas apontados estão a ausência de documentos que comprovem a prorrogação do subsídio vigente, encerrado em novembro de 2022, e a falta de dados técnicos que justifiquem o novo valor.

O parecer destaca que não foram incluídos o contrato de concessão, planilhas de custos ou cálculos tarifários, o que impede uma análise precisa do impacto da medida.

Além disso, a Procuradoria alerta para o risco de desequilíbrio fiscal, já que o projeto prevê efeitos financeiros retroativos a junho de 2025 sem apresentar justificativa legal robusta. Também não há estimativa de impacto orçamentário, nem indicação da fonte de recursos, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Outro ponto crítico é a omissão da manifestação do Conselho Municipal de Transportes Públicos (CMTP), considerada relevante para qualificar o debate legislativo. Embora não obrigatória, a consulta ao conselho é vista como instrumento de transparência e participação social.

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O parecer recomenda ajustes na redação do projeto, sugerindo a substituição do termo “manutenção” por “fixação” da tarifa pública, atualmente em R$ 4,00. Também propõe a realização de audiência pública com a presença de órgãos como o Ministério Público, RBTrans, CMTP e entidades da sociedade civil.

Diante das fragilidades, a Procuradoria orienta que o projeto seja encaminhado às comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Urbanismo e Transporte e Orçamento apenas após o cumprimento das exigências legais.

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