*Pablo Angelim Hall
Sabe àquela indicação de idade que aparece no início dos filmes e dos programas de TV?
O Ministério da Justiça atualizou as regras de Classificação Indicativa no Brasil.
Já está em vigor a Portaria nº 1.048/2025, que estabelece a nova categoria “Não Recomendado para Menores de 6 Anos”.
É isso mesmo, os menores de 6 anos estão impedidos de acessar conteúdos digitais inadequados.
A nova portaria também ampliou os eixos de avaliação, que agora incluem a interatividade digital, que atualmente é um dos maiores gargalos dos pais e responsáveis.
As crianças passam horas interagindo com jogos digitais e até com pessoas desconhecidas.
Essa área estava carente de regulação, pois muitos pais já não possuem, por si só, o controle sobre seus filhos menores, especialmente no que diz respeito ao uso de aparelhos eletrônicos.
A nova regra também reformulou os critérios dos eixos temáticos como a violência; sexo e nudez; interatividade e drogas.
Esses critérios são utilizados para a determinação da respectiva classificação indicativa.
A partir de agora, os pais e responsáveis pelas crianças devem observar as novas classificações indicativas de filmes, programas de TV e até jogos interativos.
As plataformas digitais estão obrigadas a perguntar a faixa etária do usuário antes de qualquer acesso, a fim de evitar que crianças e adolescentes acessem conteúdos inadequados.
É muito importante que todas as mídias, plataformas e emissoras, além dos espetáculos públicos, divulguem antecipadamente a indicação etária dos seus conteúdos.
Uma norma como essa é de grande importância, porque é amplamente reconhecido que o acesso de crianças e adolescentes à TV e aos ambientes digitais tem ocorrido de forma cada vez mais precoce e intencional.
Fiquem atentos!
Desejo um excelente dia de trabalho para todos.
Um forte abraço.
Até mais.