Uma mulher foi condenada por injúria racial após decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reformou uma sentença anterior de absolvição. A condenação ocorreu depois que o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recorreu, argumentando haver provas suficientes da autoria e da materialidade do crime, segundo informações divulgadas no Diário da Justiça desta sexta-feira, 24.
O colegiado entendeu, por unanimidade, que as ofensas proferidas pela ré ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente a dignidade da vítima com base em sua identidade racial.
Entenda o caso
A sentença de primeiro grau havia absolvido a acusada com base na falta de provas, mas o Ministério Público interpôs recurso de apelação, pedindo sua condenação pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989 — a chamada Lei do Racismo.
Durante o julgamento, os desembargadores consideraram que o conjunto de provas testemunhais e documentais é suficiente para comprovar tanto a materialidade quanto a autoria do delito.
Decisão do tribunal
Segundo o voto da relatora, as declarações da acusada revelaram intenção deliberada de ofender a vítima com base em sua raça, configurando o chamado “animus injuriandi” — a vontade consciente de atingir a honra subjetiva de alguém por motivos raciais.
O tribunal destacou ainda que as ofensas analisadas não se enquadram como mera opinião ou crítica, mas sim como ato discriminatório e ofensivo, caracterizando o crime de injúria racial.
Com isso, os desembargadores decidiram dar provimento ao recurso do Ministério Público, reformando a sentença absolutória e condenando a mulher.






