Pessoas condenadas por violência, racismo, tráfico de drogas ou crimes contra crianças e adolescentes não poderão mais ocupar cargos públicos em Rio Branco.
A mudança passa a valer com a publicação, nesta sexta-feira, 17, da Lei Municipal nº 2.598 no Diário Oficial do Estado, que altera a Lei nº 2.560, de abril de 2025.
A legislação determina que ficam proibidas nomeações para cargos na administração direta, indireta, autarquias e fundações públicas do município de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra a dignidade sexual, racismo, tráfico de drogas e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como abandono, maus-tratos e exposição de recém-nascidos.
A norma entra em vigor na data de sua publicação, e passa a valer para todos os processos de nomeação no município.