Cobrar o deslocamento de uma paciente com câncer em plena fase de quimioterapia resultou na condenação de um hospital e a uma operadora de plano de saúde em Rio Branco. As duas empresas foram condenadas a pagar R$ 5 mil por danos morais e a cancelar o débito referente ao transporte da mulher, que foi levada de ambulância para realizar o tratamento.
A decisão, mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco, reconheceu que houve abuso e desrespeito à dignidade da consumidora, que enfrentava um momento crítico de saúde.
De acordo com o relator do caso, juiz de Direito Clovis Lodi, a conduta das empresas ultrapassou o mero aborrecimento e representou falha grave na prestação do serviço. “A negativa de cobertura em momentos críticos de tratamento médico caracteriza dano moral indenizável, diante da aflição e angústia impostas ao segurado”, destacou.
O processo foi movido depois que o hospital cobrou os deslocamentos da paciente sob o argumento de que não havia autorização da operadora. Em primeira instância, a Justiça determinou indenização de R$ 10 mil, valor posteriormente reduzido para R$ 5 mil, mantendo a responsabilidade solidária das duas instituições.