O Ministério dos Transportes divulgou nesta semana como será o trabalho de instrutores autônomos com a nova medida que desobriga a necessidade de autoescola para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta, que passa por consulta pública, visa, segundo a União, facilitar o acesso ao documento.
Dentre as mudanças, está a possibilidade de que as aulas práticas de direção — que não serão obrigatórias — sejam realizadas por instrutores autônomos de trânsito, sem vínculo obrigatório com uma autoescola.
“A medida irá ampliar as oportunidades de emprego para esses profissionais, além de permitir que o candidato tenha uma opção a mais na hora de escolher como aprender”, diz o Ministério.
Os requisitos mínimos para ser instrutor
- Ter no mínimo 21 anos;
- Ter habilitação legal para a condução de veículo há pelo menos dois anos;
- Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
- Ter concluído o ensino médio;
- Possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; e
- Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH.
Curso de capacitação
Quem atender aos critérios acima, precisará passar pelo curso de capacitação. A capacitação dos novos instrutores autônomos deverá incluir aulas com foco no desenvolvimento de habilidades pedagógicas, no conhecimento técnico das leis de trânsito e na condução responsável.
Ao final do curso, os participantes deverão passar por uma prova para avaliação de aproveitamento, e receberão um certificado de conclusão.
Contratação
Após o curso de formação, o instrutor precisa ser autorizado pelo Detran para exercer a atividade. A partir daí, terá seu nome registrado junto ao Ministério dos Transportes.
Pelo site dos órgãos, os cidadãos poderão verificar se um profissional que se anuncia, por exemplo, em redes sociais oferecendo aulas, está devidamente apto para ser contratado.
Também pelos meios eletrônicos, será possível consultar a disponibilidade de horários e locais para realização das aulas, conforme os termos estabelecidos pelo Detran de cada estado. O próprio instrutor será responsável por registrar e validar as atividades realizadas, confirmando oficialmente a participação do aluno.
Tipo de veículo
Segundo o Ministério dos Transportes, o carro ou a moto utilizados nas aulas, seja do aluno ou do instrutor, devem atender às condições de segurança previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Isso inclui estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para a frota e possuir uma identificação (como um adesivo, por exemplo) de veículo de ensino.
O instrutor estará sujeito à possibilidade de fiscalização por parte dos órgãos de trânsito, que podem realizar inspeções a qualquer momento para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de acordo com a legislação. Por isso, deve portar durante as aulas CNH, credencial de instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente, licença de aprendizagem veicular e certificado de registro e licenciamento do veículo.
Por: Metrópoles